Gabriel Santana de Oliveira, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por participar da venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá, se comprometeu a pagar R$ 3.648,45 mil pelo dano causado a uma das vítimas.
No acordo, homologado pela juíza da 7ª Vara Criminal da Capital, Alethea Assunção Santos, ficou estabelecido o pagamento de dois salários mínimos, correspondente a R$ 2.824,00, em seis parcelas. Além disso, a reparação do dano à vítima F.V.C.G. mediante depósito bancário no valor de R$ 824,45.
“Deste modo, não demonstrado qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, HOMOLOGO o referido acordo de não persecução penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público neste ato processual, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e prosseguimento da ação, nos termos do §10º do art. 28-A do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
Gabriel Santana foi um dos alvos da Operação Fake Promises, que investiga a atuação de golpistas que atraíam as vítimas através de redes sociais, anunciando créditos contemplados em consórcios, mas que posteriormente era descoberto se tratar de consórcios falsos de imóveis, veículos, terrenos, entre outros. As investigações apontaram um prejuízo de pelo menos R$ 2 milhões com os golpes.
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