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VGNJUR Terça-feira, 08 de Abril de 2025, 16:35 - A | A

Terça-feira, 08 de Abril de 2025, 16h:35 - A | A

10 gramas

STJ manda soltar acusado de tráfico de drogas por falta de justificativa concreta para prisão

Decisão afirma que 10 gramas de maconha e primariedade não justificam medida extrema sem fundamentos objetivos

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de V.J.B., acusado de tráfico de drogas em São José do Rio Claro, onde foi flagrado com 10,32 gramas de maconha. A decisão, publicada nesta terça-feira (08.04), aponta ausência de fundamentação concreta e considera a medida excessiva diante das circunstâncias do caso.

Segundo os autos, a prisão foi decretada com base na diversidade de drogas supostamente encontradas com o acusado, incluindo pequena quantidade de cocaína, além de dinheiro trocado. A decisão de primeiro grau também alegou que o crime teria ocorrido na presença de uma criança e que V.J.B teria tentado fugir da abordagem policial. Para o juiz, tais elementos indicariam risco à ordem pública e impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

No entanto, o ministro relator considerou que as justificativas não atendem ao que exige o artigo 312 do Código de Processo Penal. “As circunstâncias pessoais do imputado (primariedade e ausência de antecedentes) e da prisão em flagrante [...] demonstram a suficiência de medidas alternativas à prisão”, escreveu Sebastião Reis Júnior.

Ele destacou que o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que a prisão preventiva deve ser uma medida absolutamente excepcional. “Deve-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto”, afirmou o ministro, citando precedentes da Sexta Turma da Corte.

Embora o habeas corpus também alegasse excesso de prazo para conclusão do processo, o ministro não acolheu esse argumento. Segundo ele, não ficou demonstrada morosidade injustificada do juízo de primeiro grau, tampouco houve tempo excessivo que configurasse ilegalidade por lentidão processual.

Com a decisão, o Juízo da 1ª Vara de São José do Rio Claro deverá aplicar medidas cautelares diversas da prisão, conforme previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com outros investigados ou restrições de deslocamento, a depender da análise do caso.

V.J.B estava preso desde 27 de junho de 2024. A denúncia do Ministério Público inclui o crime de tráfico de drogas, sem violência ou grave ameaça.

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