10 de Novembro de 2024
10 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 08:52 - A | A

Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 08h:52 - A | A

Esquema na Saúde

TJMT suspende cautelar que impedia investigado da Operação Espelho de contratar com setor público

Matsushita foi denunciado juntamente com outras 21 pessoas na Operação Espelho por suposta participação em esquemas ilícitos na área da saúde estadual.

Rojane Marta/ VGNJur

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu uma liminar suspendendo a medida cautelar que proibia Márcio Matsushita de formalizar ou manter contratos com o poder público.

Matsushita, denunciado juntamente com outras 21 pessoas na Operação Espelho por suposta participação em esquemas ilícitos na área da saúde estadual, defendeu-se alegando não ter sido investigado no inquérito policial relacionado à operação. Ele argumentou que os elementos apresentados na denúncia eram insuficientes para associá-lo ao crime previsto na Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas).

A defesa de Matsushita enfatizou a ausência de fundamentação jurídica válida na decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e a desproporcionalidade da medida cautelar imposta, que impedia sua atividade profissional e o sustento de sua família. O impetrante ressaltou ainda que não participou dos contratos citados na acusação e que não prestou serviços para a empresa mencionada nas investigações.

Em sua decisão, o desembargador Giraldelli destacou que, apesar da medida cautelar prevista no art. 319 do Código de Processo Penal ser uma ferramenta importante para prevenir a continuação de atividades criminosas, é essencial que ela respeite os princípios da proporcionalidade e da provisoriedade. Observou-se também que a suspensão do direito de Matsushita de contratar com o setor público poderia trazer prejuízos significativos não só para ele, mas também para a população que depende dos serviços de saúde fornecidos por sua empresa.

O desembargador ressaltou a importância do princípio da preservação da empresa, enfatizando que a extinção de uma atividade empresarial pode ter impactos negativos amplos, incluindo desemprego e redução na arrecadação de tributos. Além disso, mencionou decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, que consideram a continuidade das atividades empresariais mesmo em circunstâncias adversas.

“Em um juízo de cognição perfunctória, próprio das apreciações in limine, diante da plausibilidade do direito invocado e da demonstração do perigo de dano irreparável acaso não antecipados os efeitos da segurança aqui almejada, DEFIRO a tutela de urgência reclamada para suspender, até o julgamento meritório do presente mandamus, a medida cautelar de “proibição de formalizar e/ou manter atuais e/ou novos contratos, em qualquer modalidade, com pessoas jurídicas de direito público em geral, nas esferas municipal, estadual e federal, por meio de quaisquer pessoas jurídicas em que figurarem ou vierem a figurar como administradores, sócios ou cotistas””, diz decisão proferida em 30 de janeiro.

Leia mais: MPE pede prisão de empresários e médicos por envolvimento no suposto cartel na Saúde

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760