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VGNJUR Sábado, 19 de Abril de 2025, 11:45 - A | A

Sábado, 19 de Abril de 2025, 11h:45 - A | A

contas reprovadas

Prefeito terá que devolver recursos à União por uso ilegal do fundo eleitoral

TRE manteve reprovação das contas de campanha do prefeito de cidade de MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O prefeito de Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, Edelo Ferrari (União), e sua vice, Roseli Borges (PSB), terão que devolver R$ 43,9 mil à União devido a irregularidades no uso de recursos públicos na campanha de reeleição nas eleições de 2024.  A decisão é da última terça-feira (15.04), proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que, por unanimidade, decidiu manter a reprovação das contas de campanha do prefeito. 

Edelo Ferrari entrou com recurso no TRE-MT para anular a sentença que havia reprovado as contas de campanha. Segundo ele, foram desconsiderados esclarecimentos feitos, notadamente quanto aos serviços advocatícios contratados; assim como frisou que o artigo 17, § 2º, da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 veda apenas o repasse de recursos para partidos ou candidatos adversários ou não coligados, sendo omisso quanto ao repasse entre integrantes da mesma coligação majoritária. 

Além disso, argumentou que o contrato de prestação de serviços advocatícios tem por objeto a prestação de serviços em favor da Coligação “Vamos Juntos Seguir em Frente”, sem qualquer vinculação com os candidatos a vereador; e que não entende como razoável a determinação de devolução do valor integral da despesa, no caso R$ 43.900,00.

 Ao final, requereu que as contas sejam julgadas aprovadas e, de forma subsidiária, a aprovação com ressalvas, reduzindo-se a devolução para R$ 3.900,00 ou para R$ 5.900,00. 

A relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que as irregularidades detectadas nas contas recaem sob duas despesas contratadas com recursos advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e revertidas em benefício de terceiros: doação de serviços gráficos de publicidade no valor de R$ 3.900,00 e contratação de serviços advocatícios no valor de R$ 40.000,00. 

Segundo a magistrada, nos autos, Edelo Ferrari afirmou em duas oportunidades que os candidatos a vereadores foram beneficiados com as contratações de material gráfico e serviço jurídico, ocasião em que defende a regularidade de seu ato. 

“Verifica-se, inclusive, que o candidato chega a estimar o percentual do serviço jurídico contratado que teria sido direcionado aos candidatos ao cargo de vereador. Assim, não se sustenta o argumento de que é evidente que a contratação de serviços jurídicos não atendeu aos candidatos de partidos diversos que concorriam ao cargo de vereador”, diz trecho do voto. 

Em outro ponto, a desembargadora frisa que é irregular o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em campanha de candidatos que concorreram ao cargo de vereador e que sejam pertencentes a um partido político diverso do candidato. 

“Do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, Nego Provimento ao recurso eleitoral interposto por Edelo Marcelo Ferrari para manter a sentença que julgou desaprovadas as contas de campanha do recorrente e de sua vice, relativas às Eleições Municipais de 2024, e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 43.900,00 ao Tesouro Nacional”, diz o voto.

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