O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) para afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da gestão do Morro de Santo Antônio e para bloquear recursos da pasta. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (17.04) e reconhece que a área precisa de regularização e recuperação, mas considera exageradas as medidas sugeridas pelo Ministério Público neste momento.
A ação civil pública foi proposta após o Ministério Público constatar que, quase 20 anos após a criação da Unidade de Conservação (UC), o Estado ainda não havia elaborado um Plano de Manejo nem implantado ações efetivas de proteção no local, situado no município de Santo Antônio de Leverger. Entre os pedidos estavam a suspensão de visitações, instalação de barreiras, demarcação da área e elaboração de estudos técnicos para evitar mais degradação ambiental.
O pedido mais polêmico foi o afastamento da Sema da gestão e a nomeação de uma administração provisória indicada pela Justiça, além do bloqueio de verbas públicas para financiar essa nova estrutura.
Na avaliação do juiz, apesar da demora do Estado em agir, não há provas de má-fé ou omissão deliberada por parte da Sema que justifiquem uma intervenção judicial tão drástica. Ele ainda ressaltou que as medidas propostas poderiam ferir o princípio da separação dos poderes e prejudicar outras políticas ambientais em andamento.
“A prudência judicial recomenda a rejeição do pedido liminar, preservando-se, por ora, a legalidade administrativa, o regular funcionamento das instituições e o respeito aos parâmetros constitucionais”, afirmou o magistrado.
Mesmo indeferindo os pedidos mais severos, o juiz reconheceu que a atuação do Ministério Público foi importante para que o Estado iniciasse providências, como a elaboração do Plano de Manejo e a adoção de medidas para recuperar áreas degradadas. Ele também reforçou que o acesso ao Morro de Santo Antônio deve ser controlado e planejado, buscando equilíbrio entre preservação e uso social e educativo.
O magistrado ainda determinou a realização de uma inspeção judicial no local, com presença de representantes do Estado, do Ministério Público e de técnicos das partes envolvidas. A visita servirá para avaliar a situação do monumento e as ações já em andamento antes da decisão final.
O processo segue em andamento, e novas medidas poderão ser tomadas após a inspeção. Até lá, o juiz solicitou que o Ministério Público analise os documentos recentemente apresentados pelo Estado, incluindo o novo Plano de Manejo e imagens atualizadas da Unidade de Conservação.
O Morro de Santo Antônio
O Morro de Santo Antônio é uma das formações naturais mais emblemáticas da Baixada Cuiabana e foi transformado em Unidade de Conservação estadual pela Lei nº 8.504/2006. A ausência de estrutura e fiscalização contribuiu para denúncias de degradação e uso irregular da área. O caso ganhou repercussão após a abertura de trilhas e estradas sem autorização ambiental.
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