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VGNJUR Sábado, 19 de Abril de 2025, 18:00 - A | A

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Sapezal

STJ mantém prisão de réu por estelionato milionário na venda de veículos em MT

Valci Pinheiro da Silva foi condenado a 11 anos de prisão por 11 crimes de estelionato e teve habeas corpus negado

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Valci Pinheiro da Silva, condenado a 11 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de 11 crimes de estelionato no município de Sapezal (MT). A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik.

De acordo com os autos, Valci e a corré Aline Fernandes da Silva se apresentavam como proprietários de uma loja de revenda de veículos e aplicaram diversos golpes contra clientes. O grupo se apropriava de bens recebidos em consignação e revendia os veículos sem repassar os valores aos proprietários, ou deixava de quitar os financiamentos, que permaneciam em nome das vítimas. As fraudes foram descobertas após o fechamento repentino da loja e a fuga dos envolvidos da cidade, resultando em prejuízo superior a R$ 1 milhão.

A defesa sustentou que Valci está preso há mais de 19 meses sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, além de alegar ausência de contemporaneidade nos fatos que fundamentaram a prisão preventiva. Argumentou ainda que o réu é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, sendo suficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

Ao apreciar o pedido liminar, o ministro relator entendeu que, apesar do tempo de custódia cautelar, não há, de forma imediata, flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem. Destacou, ainda, que a prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com base na gravidade concreta dos crimes, no risco de reiteração delitiva e na existência de indícios de tentativa de fuga para o exterior.

O habeas corpus ainda será apreciado no mérito, após manifestação do Ministério Público Federal. Até lá, Valci seguirá preso preventivamente, conforme a decisão vigente.

A sentença de primeiro grau, mantida pelo TJMT, rejeitou o argumento defensivo de que as fraudes configurariam meros inadimplementos contratuais. Para o Judiciário, as condutas foram dolosas, marcadas pelo uso de cheques sem fundo, omissões e artifícios enganosos empregados com o objetivo de ludibriar as vítimas.

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