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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Abril de 2025, 10:20 - A | A

Sexta-feira, 18 de Abril de 2025, 10h:20 - A | A

STJ

Ministro prioriza infância e concede prisão domiciliar a mãe acusada por tráfico

“O fato de ter drogas na residência, por si só, não constitui indicativo de que a paciente utilizava para o tráfico de drogas o seu imóvel"

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a K.C.R.C., mãe de duas crianças pequenas, que estava presa preventivamente por tráfico de drogas em Mato Grosso. A decisão do ministro Joel Ilan Paciornik levou em conta o direito das crianças à convivência familiar, reconhecido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A defesa havia solicitado a prisão domiciliar com base na legislação que garante esse direito a mães de filhos menores de 12 anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido, destacando a gravidade do crime e o fato de a mulher já ter condenação anterior por tráfico.

No entanto, ao reavaliar o caso, o STJ entendeu que a existência de antecedentes criminais não é suficiente, por si só, para negar o benefício. O relator ressaltou que o simples fato de a droga ter sido encontrada na residência não comprova que o local era usado como ponto de tráfico — especialmente porque a prisão ocorreu antes mesmo de ela entrar no imóvel onde vivem seus filhos.

“A presença de drogas na residência, isoladamente, não indica que o imóvel era usado para o tráfico, ainda mais quando a prisão ocorre em flagrante antes do ingresso na casa”, afirmou o ministro Paciornik.

A decisão se baseia no artigo 318-A do Código de Processo Penal, que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes ou mães de crianças, desde que o crime não envolva violência ou ameaça grave e que a vítima não seja descendente da acusada.

Segundo o STJ, manter a prisão preventiva nessas circunstâncias seria desproporcional e violaria os direitos das crianças. A ordem foi concedida de ofício, ou seja, sem necessidade de reconhecimento formal do habeas corpus.

Agora, K.C.R.C. cumprirá a pena em casa, podendo ser submetida a outras condições fixadas pela Justiça.

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