O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Rhullian Gustavo Pinheiro, acusado de participar de um roubo com extorsão em Mato Grosso, ao negar um recurso especial apresentado pela defesa. A decisão, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, foi publicada na quinta-feira (17.04) no Diário da Justiça Eletrônico.
Pinheiro foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de roubo qualificado e extorsão. De acordo com o processo, ele cedeu sua conta bancária para receber R$ 3 mil transferidos pela vítima via Pix, no mesmo dia do crime.
A defesa tentou reclassificar sua conduta para o crime de receptação culposa, argumentando que ele não participou diretamente do roubo e desconhecia a origem ilícita do dinheiro. Alegou também que sua pena deveria ser reduzida por ter tido participação de menor relevância, além de apontar erro na fixação da pena-base.
O STJ rejeitou todas as alegações. Segundo o relator, a responsabilidade penal de Pinheiro está respaldada em provas consistentes, como a confissão de um dos comparsas e registros bancários. O tribunal considerou que ele colaborou diretamente com os demais envolvidos, sendo sua participação essencial para o sucesso do crime.
“Não há como afastar a responsabilidade do réu, visto que há provas robustas de que prestou auxílio material aos demais acusados, porquanto forneceu a sua conta bancária para a realização do depósito. Sua atuação foi fundamental para o êxito da prática criminosa”, afirma trecho da decisão.
O STJ também observou que reverter o entendimento das instâncias anteriores exigiria nova análise de provas, o que não é permitido em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do tribunal.
Antes disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia mantido a condenação, acolhendo apenas uma correção de erro material na sentença. Com a decisão do STJ, a pena permanece inalterada e Pinheiro segue cumprindo pena em regime fechado. Outros envolvidos também foram condenados, e o caso não admite mais recurso em instância superior.
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