A Justiça de Mato Grosso negou nessa quarta-feira (16.04) o pedido de prisão domiciliar de B.V.O.S, denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por supostamente integrar facção criminosa e de participar do sequestro e “salve” contra uma mulher em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. A decisão é do juiz da 7ª Vara Criminal de Capital, Jean Garcia de Freitas Bezerra.
A defesa da suposta faccionada entrou com pedido de prisão domiciliar sob o fundamento de que é mãe de duas crianças menores de 12 anos, sendo que uma delas possui diagnóstico de TDAH, motivo pelo qual necessitariam da presença materna para seu desenvolvimento adequado.
Contudo, o juiz Jean Garcia de Freitas apontou que ficou restou evidenciado que os filhos da denunciada não se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade, uma vez que estão sob os cuidados da avó, que lhes garante assistência e bem-estar.
O magistrado destacou que o estudo revelou ainda que B.V.O.S. não exercia papel preponderante na vida das crianças, contribuindo apenas esporadicamente para seu sustento, sendo ainda usuária de substâncias entorpecentes, fato que compromete sua capacidade de cuidado e convívio familiar adequado.
“Conforme relatos da Sra. E, a mãe das crianças, Sra. B já teve histórico de envolvimento com uso de substâncias, o que impactou sua capacidade de cuidar dos filhos. Atualmente, encontra-se em regime prisional fechado. Os pais das crianças apresentam vínculo afetivo e financeiro fragilizado, contribuindo apenas esporadicamente para o sustento dos menores”, diz trecho do estudo citado pelo juiz da decisão.
Desta forma, conforme Jean Garcia de Freitas, a denunciada não comprovou que as filhas dependam exclusivamente dos seus cuidados, vez que se encontram sob a guarda da sua avó.
A Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público, B.V.O.S. conduziu veículo Fiat Mobi, de cor branca, tendo como passageiros L.J.B. e C.D.A., juntamente com a motocicleta Titan, de cor preta, conduzida por C.H., pararam em frente a uma residência no bairro Jardim Oásis, determinando que duas mulheres entrassem no automóvel.
“A partir daí, com as vítimas no interior do automóvel, com suas liberdades restringidas, trafegaram até o local ermo conhecido como bica d’água. No local, elas foram separadas, sendo que M foi amarrada ao tronco de uma árvore e orientada a manter a cabeça abaixada. No cativeiro, os denunciados estabeleceram contato, via chamada de vídeo, com A.S, D.S., D.P, L.S e vulgo “Messias” (pessoa não identificada) para decidirem o castigo a ser aplicado, ficando estabelecido que a vítima levaria palmatórias, como forma de punição, sendo que C.D foi o responsável pela aplicação do castigo.” diz trecho da denúncia.
Leia Também - O jogo político que Mauro Mendes não gostaria de estar jogando
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).