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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 14:30 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 14h:30 - A | A

risco à saúde

TJMT revoga lei que permitia postos de combustíveis perto de escolas e creches

Decisão atende pedido do Ministério Público

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a Lei Complementar nº 529/2023 de Cuiabá, proibindo desta forma a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28.08).

A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, questionando a lei municipal veda a construção de postos de combustível a uma distância inferior a 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vale, retirando a proteção das escolas e creches, anteriormente constante na Lei Complementar n. 389/2015.

“A legislação revogada instituiu a proteção especial às crianças e adolescentes, estudantes de maneira geral, vedando a construção de empreendimento potencialmente poluidor e de alto risco, como os postos de combustível, nas proximidades das instituições de ensino, garantindo, assim, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, direito social básico constitucionalmente previsto no art. 227”, diz trecho extraído da ADI.  

O relator da ação, o desembargador Paulo da Cunha, afirmou que a norma questionada flexibiliza o direito de proteção às crianças e adolescentes, uma vez que permite a construção de postos de gasolina nas proximidades das instituições de ensino (creches e escolas), sem qualquer justificativa que pudesse sustentar a redução desta proteção.  

“O periculum in mora é latente em razão da necessidade de eliminação de riscos à população estudantil, em geral, consubstanciado nos princípios da segurança da coletividade e no interesse público em detrimento do interesse privado, no que toca à construção de empreendimentos que tragam risco à saúde e à vida a essa classe da população. [...] Pelo exposto, CONCEDO a medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n. 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar n. 529/2023, do Município de Cuiabá, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade”, diz trechos do voto.

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