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VGNJUR Domingo, 20 de Abril de 2025, 11:45 - A | A

Domingo, 20 de Abril de 2025, 11h:45 - A | A

representação

Conselheiro valida leilão do Governo e põe fim à disputa por fazenda de R$ 175 milhões em MT

Imóvel foi alvo de disputa judicial e foi arrematada por R$ 175.915.192,77

Lucione Nazareth/VGNJur

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, julgou improcedente e mandou arquivar representação que questionava leilão realizado pela empresa pública Mato Grosso Participações (MT-Par) sobre uma fazenda com 2.401,8445 hectares no município de Diamantino, a 200 km de Cuiabá. O imóvel foi alvo de disputa judicial e foi arrematada por R$ 175.915.192,77. A decisão foi proferida na última terça-feira (15.04).

O leiloeiro oficial, Kleiber Leite Pereira, ingressou com Representação de Natureza Externa com pedido de tutela provisória de urgência, apontando supostas irregularidades e ilegalidades no edital do leilão extrajudicial 001/2024/MT-PAR, cujo objeto foi a venda de imóveis rurais de propriedade da empresa pública.

O leilão em questão teve origem no processo em trâmite na 1ª Vara Cível de Diamantino, bem como no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual famílias proprietárias das Fazendas Torpedo, São Jorge I e II, contestam a decisão judicial que transferiu suas terras, por liminar, à MT-Par. As famílias também alegam irregularidades no TAC, que levou as terras a leilão.

Leia Mais - Famílias contestam decisão que entregou área de R$ 178 milhões ao Governo de MT

Na representação, o denunciante apontou as seguintes irregularidades no Leilão Extrajudicial 001/2024/MT: inobservância da Lei 13.303/2016 e do Decreto Estadual 1.525/2022; incompetência de Leiloeiro Rural para atuar no caso; taxa de comissão excessiva; e pedido de impugnação analisado pelo leiloeiro, e não pela autoridade superior do MT-PAR.

O leilão, segundo o documento, foi realizado no início de agosto de 2024, com a venda sido efetivada, mas que foi cobrado no certame uma comissão de 5%, quando a lei prevê que este montante deve ser de apenas 3%. O lance vencedor foi feito pela empresa Mocellin MDM Agropecuária Ltda, que ofertou R$ 175.915.192,77 pela propriedade, valor que deverá ser repassado para as obras do Parque Novo Mato Grosso.

Em manifestação apresentada ao TCE, o diretor-presidente da autarquia, Wener Klesley dos Santos, afirmou que o leilão cumpriu integralmente a decisão judicial proferida pela 1ª Vara Cível de Diamantino, no âmbito do processo que homologou o TAC e estabeleceu a forma de venda, a designação do leiloeiro e outras especificações.

Ao analisar o caso, o conselheiro Antônio Joaquim apontou que ficou demonstrado que a MT-PAR seguiu os termos do TAC e da sentença homologatória. “No meu entendimento, não houve irregularidade nos fatos narrados pelo representante, visto que foram determinadas a forma, a modalidade de venda, a nomeação do leiloeiro e as demais especificações do leilão, cabendo ao MT-PAR apenas cumpri-los”, diz trecho da decisão.

Ele frisou que não caberia à empresa pública a busca de um leiloeiro, tendo em vista que a própria decisão já estabeleceu esse profissional. Sobre o percentual da comissão, o conselheiro verificou que o artigo 13 da Lei 4.021/1961 prevê o 'pagamento da comissão de 3% (três por cento) sobre o montante das vendas efetuadas, salvo convenção em contrário', e que neste caso, porém, o valor de até 5% foi atribuído em juízo.

Ao final, Joaquim citou o parecer do Ministério Público de Contas e da equipe técnica da Corte no sentido de que “não cabe aos Tribunais de Contas, no exercício de suas atribuições de controle externo, reavaliarem ou suprimirem o mérito de decisões proferidas em processos judiciais”.

“Essa competência está reservada à esfera judicial, sendo vedada a interferência dos órgãos de controle externo em aspectos que extrapolam sua função fiscalizatória. Assim, qualquer eventual inconformidade entre o que foi decidido e a legislação aplicável ao caso concreto deve ser objeto de questionamento exclusivamente na instância judicial competente, por meio dos recursos e procedimentos previstos no ordenamento jurídico”, diz outro trecho da decisão.

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