O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) enviou à Corregedoria Nacional de Justiça um projeto de lei que prevê o encerramento de 56 cartórios em distritos do estado. Esses cartórios estão previstos na legislação estadual, mas nunca foram preenchidos por concurso público ou não têm viabilidade econômica. Segundo o tribunal, a medida busca tornar os serviços mais eficientes e aliviar os custos para o Fundo de Compensação aos Registradores Civis (FCRCPN).
A proposta altera a Lei nº 4.964/1985 e já foi aprovada pelo Pleno do TJMT antes de ser enviada ao Conselho Nacional de Justiça. Se houver parecer favorável, o texto seguirá para votação na Assembleia Legislativa. A principal justificativa é a falta de interesse em assumir esses cartórios, mesmo após mais de 40 anos desde que foram criados. Estudos da Corregedoria-Geral mostram que muitos estão em distritos próximos de cidades que já contam com serviços de cartório funcionando.
Segundo o ofício enviado ao CNJ, muitos desses cartórios sobrevivem apenas com o auxílio de até dez salários mínimos mensais, pago pelo FCRCPN — um fundo que deveria ser utilizado apenas em casos de baixa demanda. A permanência dessas unidades, sem arrecadação própria, coloca em risco a sustentabilidade do fundo.
O projeto também altera o §3º do artigo 12 do Código de Organização e Divisão Judiciária. A partir de agora, só será possível criar novos cartórios após uma análise de viabilidade feita pela Corregedoria-Geral. A intenção é acabar com a criação automática de cartórios em novas comarcas, prática considerada cara e pouco eficiente.
Entre os cartórios que podem ser encerrados estão os localizados nos distritos de Alcantilado (Guiratinga), Aguapeí (Vila Bela da Santíssima Trindade), Pirizal e Faval (Várzea Grande), Fontanilhas (Juína), Nova Alvorada, Padronal e Noroagro (Comodoro), Analândia do Norte (Marcelândia), Serrinha e Jaraguá (Água Boa), Nova Cáceres e Horizonte do Oeste (Cáceres), Marechal Rondon e Itanorte (Campo Novo do Parecis), entre outros.
A proposta também segue recomendação do CNJ, conforme a Orientação 7/2018, que orienta os tribunais a revisar periodicamente os cartórios vagos ou sem viabilidade econômica, evitando a manutenção de unidades que não conseguem prestar um bom serviço à população.
Para o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, a proposta segue os princípios de eficiência e economia na administração pública, com foco na qualidade e sustentabilidade dos serviços de cartório. Ele ressaltou que o estudo foi baseado em critérios técnicos da Corregedoria-Geral e respeita tanto a Constituição quanto a Lei nº 8.935/94, que regulamenta os cartórios no país.
Se a proposta for aprovada, as atividades dos cartórios extintos serão transferidas para unidades próximas, que já funcionam e têm viabilidade econômica.
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