A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo a ressarcir o erário em R$ 1.634.634,26 por envolvimento em um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), operado por meio de empresa de fachada. A decisão foi proferida na última quarta-feira (02.04) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Na sentença, a magistrada reconheceu a conduta dolosa do também ex-deputado José Geraldo Riva, mas deixou de aplicar-lhe sanções em razão dos efeitos de sua delação premiada. “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, em relação ao requerido José Geraldo Riva, para reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos”, consta da decisão.
Conforme a juíza, Bosaipo e Riva comandaram um esquema de desvio de verbas públicas da ALMT, utilizando empresas fictícias ou irregulares para participar de processos licitatórios ou aquisições simplificadas, recebendo pagamentos por produtos ou serviços não prestados.
Entre as empresas envolvidas, consta a Baronia Publicidade e Marketing Ltda., que teria sido contratada como fornecedora e recebido 30 cheques no valor total de R$ 1.634.634,26, entre os anos de 2001 e 2002.
“As provas produzidas nos autos demonstram que a empresa inexistente Baronia Publicidade e Marketing Ltda. foi utilizada irregularmente pelos requeridos (ex-deputados), já que nunca funcionou no endereço constante em seu contrato social. [...] Além disso, a referida empresa sequer possuía registro na Junta Comercial, inscrição municipal ou estadual, e utilizou o número de CNPJ da empresa Baronia Construções e Manutenções (sediada em Barão de Melgaço)”, consta da decisão.
O proprietário da Baronia Construções e Manutenções, identificado como E.D., afirmou durante o inquérito civil e em juízo que nunca autorizou a criação da Baronia Publicidade, tampouco prestou qualquer serviço à ALMT.
“Outrossim, os requeridos não apresentaram nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos para justificar os pagamentos realizados, tampouco comprovaram a existência de regular procedimento licitatório prévio. Certamente, esses produtos ou serviços, assim como a empresa, jamais existiram. Portanto, não há dúvidas de que a empresa inexistente Baronia Publicidade e Marketing Ltda. foi utilizada irregularmente. Sendo assim, o pagamento à empresa indica a intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba. Os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo, cada um desempenhando suas atribuições, tinham a obrigação legal de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou de prestação de serviços”, concluiu a magistrada.
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