06 de Abril de 2025
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VGNJUR Sábado, 05 de Abril de 2025, 11:08 - A | A

Sábado, 05 de Abril de 2025, 11h:08 - A | A

Operação Rota Final

Juiz mantém sob sigilo depoimento de empresário sobre propina paga na Ager-MT

Ex-servidor tenta acessar documentos sigilosos da delação do empresário

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso negou pedido do ex-servidor da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegado (Ager), Luis Arnaldo Faria de Mello, para ter acesso integral a delação premiada do empresário Max Willian de Barros Lima que revelou esquema de corrupção na autarquia. A decisão é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou nessa sexta-feira (04.04).  

O servidor foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) acusado de receber R$ 250 mil de propina para beneficiar o Grupo Verde Transportes em um suposto esquema de fraudes para procrastinar a licitação do transporte rodoviário intermunicipal de Mato Grosso. O caso é objeto de investigação da Operação Rota Final.    

Além de Luis Arnaldo Faria, também foram denunciados: Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Wilson Hissao Ninomiya, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda.    

O ex-servidor entrou com petição argumentando que é imprescindível a intimação do Ministério Público para que se junte aos autos os “termos, arquivos e depoimentos (narrativa fática) da colaboração premiada de Max Willian de Barros Lima”, sustentando que tais documentos e arquivos mostram-se essenciais para que ele exerça plenamente seu contraditório e ampla defesa.  

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira destacou que não há que se falar em juntada na íntegra, muito menos dos seus arquivos e anexos, por se tratar de colaboração que restou homologada no âmbito de ação que tramita em sigilo junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo sido compartilhada na presente ação de improbidade conteúdos pertinente à apuração dos fatos em questão.  

“Evidentemente, o acesso aos demais fatos objetos da delação que não se relacionam com o objeto desta ação devem ser requeridos ao Egrégio Tribunal de Justiça, fato que não viola o contraditório e a ampla defesa do réu. [...] Anoto, ainda, que desde a juntada da colaboração, vem sendo assegurado aos requeridos o exercício do contraditório pleno nos presentes autos, não havendo que se falar genericamente em prejuízo à defesa”, diz trecho da decisão.

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