O desembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a intimação pessoal do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, sob pena de multa de R$ 50 mil e eventual afastamento do cargo, caso continue descumprindo ordem judicial que obriga a continuidade do Pregão Eletrônico nº 0072/2024/SES/MT. A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança movido pela empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda., vencedora do certame anulado pela administração estadual.
Segundo o magistrado, a Secretaria de Estado de Saúde anulou o pregão de forma indevida, mesmo após liminar anterior que determinava o restabelecimento do processo licitatório e a manutenção da empresa vencedora. De acordo com o relator, o descumprimento reiterado da decisão judicial viola princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a legalidade e a segurança jurídica.
Em despacho nesta quinta (03.04), o desembargador determinou prazo improrrogável de dois dias para que Gilberto Figueiredo comprove documentalmente a prática de todos os atos necessários à continuidade do certame, incluindo a convocação da empresa vencedora para apresentação de documentos e celebração do contrato. A decisão também exige a apresentação da íntegra do processo licitatório e da comprovação de adoção das medidas administrativas previstas.
A licitação em questão envolve a contratação de empresa especializada para prestar serviços de gestão técnica e médica, incluindo atendimento de UTI adulto com fornecimento de insumos e recursos humanos, no Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva, em Cuiabá. A Secretaria havia justificado a anulação do certame alegando ausência de especialidade médica de neurocirurgia por parte da vencedora, o que foi refutado pelo juiz com base no termo de referência do edital, que prevê a atuação de profissionais em neurologia clínica, e não necessariamente cirurgiões.
O magistrado afirmou que o argumento da Secretaria é insuficiente e que a não contratação da vencedora fere os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Ele reforçou ainda que manter a prestação do serviço por outra empresa que não venceu o pregão configura afronta à ordem jurídica e pode justificar sanções como multa pessoal e afastamento do cargo público.
A decisão também cita determinação anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que já havia estabelecido prazo para a conclusão do procedimento licitatório e rescisão de contrato emergencial anterior.
“Desde já, consigno que o mero cumprimento formal da determinação judicial, desacompanhado da efetiva produção de seus efeitos concretos, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça”, escreveu Deosdete Cruz Júnior. Caso não cumpra a decisão, Gilberto Figueiredo poderá ser afastado para que outro agente público viabilize a execução da ordem judicial. A intimação deverá ser feita pessoalmente, sem possibilidade de entrega por terceiros.
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