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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 17:16 - A | A

Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 17h:16 - A | A

Crimes Tributários

TJMT manda soltar empresário acusado de esquema de sonegação

O desembargador Rui Ramos concedeu liberdade ao empresário, com medidas cautelares

Rojane Marta/ VGNJur

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio de uma decisão proferida hoje (08.02) pelo desembargador Rui Ramos, concedeu a liberdade, com aplicação de medidas cautelares, o empresário Bruno Cicaroni Alberici.

O empresário, que estava sob custódia preventiva devido a investigações por suposta participação em crimes contra a ordem tributária e outros delitos relacionados à atuação em uma organização criminosa, teve sua prisão preventiva revogada sob o argumento de falta de fundamentação idônea e ausência dos requisitos legais para a manutenção da segregação cautelar.

Nos autos, a defesa de Alberici, representada pelo advogado Ricardo Spinelli, argumentou que a decisão que decretou a prisão preventiva era genérica, não individualizada, e carecia de fundamentação específica para justificar a medida extrema. Além disso, Spinelli destacou a ausência de contemporaneidade dos fatos imputados ao investigado, que datam de 2019/2020, bem como suas condições pessoais favoráveis, como ser primário, possuir bons antecedentes, emprego lícito e ser responsável por um filho menor de idade.

Em sua decisão, o desembargador Rui Ramos reconheceu a ausência de fundamentos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública ou a aplicação da lei penal. Ramos enfatizou que a medida cautelar deve ser assentada na necessidade e adequação, devendo ser adotada apenas quando não for possível sua substituição por outra medida menos invasiva.

Dessa forma, o desembargador concedeu a liberdade a Alberici, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, incluindo monitoramento eletrônico e a proibição de contato e comunicação com os demais investigados e/ou vítimas, entre outras restrições. Rui Ramos ressaltou a importância de tais medidas para impedir a continuação da suposta atividade criminosa sem necessariamente recorrer à prisão preventiva.

Ainda, o desembargador destacou que, embora os crimes investigados sejam graves e reprováveis, não foi demonstrada a necessidade incontestável da prisão para prevenir novos delitos ou garantir a aplicação da lei penal. Assim, a liberdade com medidas cautelares foi considerada suficiente para atender aos objetivos do processo, preservando os direitos fundamentais do indivíduo.

Entenda - Denominadas "Déjà vu" e "Odisseia", as operações foram deflagradas em 31 de janeiro visando desmantelar dois grupos criminosos responsáveis por prejuízos significativos aos cofres públicos, através de uma série de fraudes fiscais no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A suposta organização criminosa é acusada de sonegar mais de R$ 370 milhões em impostos.

Em Mato Grosso, foram cumpridos mandados em Cuiabá e Várzea Grande. A ação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), Ministério Público Estadual (MPE) e contou com o apoio da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz). Os mandados foram expedidos pela juíza Helícia Vitti Lourenço, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).

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