A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de J.R.D.S. por roubo qualificado contra uma loja das Casas Bahia, em Cuiabá. A decisão, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, negou o recurso especial apresentado pela defesa.
Conforme o acórdão, J.R.D.S. participou do crime como motorista do carro usado na fuga. Apesar de não ter sido reconhecido pela vítima como um dos assaltantes que entraram na loja, os depoimentos dos policiais e outras provas foram considerados suficientes para confirmar sua coautoria. O roubo foi cometido com uso de arma de fogo, e sete dos nove celulares levados foram recuperados logo após a ação, devido à rápida atuação da polícia.
A decisão destacou que o acusado foi localizado na casa onde parte dos produtos roubados foi encontrada. Além disso, documentos pessoais de J.R.D.S. estavam dentro do VW Golf usado na fuga, o que confirmou seu envolvimento logístico no crime.
O relator afirmou que a condenação se baseou em provas válidas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. A alegação da defesa de falta de provas e tentativa de reavaliar os fatos foi rejeitada com base na Súmula 7 do STJ, que impede esse tipo de análise em recurso especial.
A decisão reforça o entendimento do STJ de que depoimentos de policiais, quando coerentes com outras provas, podem sustentar a condenação. Também reafirma que participar da fuga, como motorista, caracteriza coautoria no crime.
J.R.D.S. foi condenado com base no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, que trata do roubo qualificado. Com essa decisão, esgotam os recursos possíveis no STJ.
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