O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresente, no prazo de 15 dias, um novo relatório detalhado sobre os pagamentos feitos a desembargadores referentes a valores retroativos. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em resposta ao Pedido de Providências nº 0008488-31.2024.2.00.0000, apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).
Segundo o CNJ, as informações enviadas anteriormente pelo TJMT, por meio do Ofício nº 521/2025-PRES, não foram suficientes para uma análise clara. A tabela anexada ao documento incluía dados de folhas complementares de dezembro de 2023, mas misturava valores retroativos com pagamentos regulares do mesmo período, dificultando a compreensão.
Com a nova determinação, o CNJ exige que o relatório seja reformulado, trazendo apenas os valores retroativos. A nova tabela deve detalhar cada tipo de pagamento (como gratificações, indenizações e outras vantagens), apresentar um resumo explicando a natureza de cada verba, o nome do desembargador que recebeu, o valor individual pago e o número do Pedido de Providências que autorizou o pagamento. Caso algum valor tenha sido pago sem pedido formal, o TJMT deverá declarar expressamente que “não foi apresentado Pedido de Providências para esta verba”.
A exigência reforça os princípios da transparência e do acesso à informação na administração pública, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação e em decisões anteriores do próprio CNJ. O Sinjusmat solicitou acesso completo ao processo e o direito de se manifestar, alegando que os pagamentos envolvem dinheiro público e impactam diretamente o orçamento do Judiciário estadual.
No pedido encaminhado ao CNJ, o sindicato argumentou que manter sigilo sobre valores pagos como auxílio-alimentação retroativo e outras verbas não se justifica, já que são recursos públicos de interesse coletivo. O sindicato também destacou a importância do controle social sobre o orçamento do TJMT, especialmente diante da existência de possíveis dívidas trabalhistas.
Embora o tribunal já tenha enviado informações preliminares, o CNJ considerou que a documentação ainda precisava ser aperfeiçoada e organizada de forma mais clara. Agora, o TJMT deverá apresentar os dados de forma acessível e completa, para que a Corregedoria Nacional e outras instituições interessadas possam acompanhar a situação de forma efetiva.
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