O Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa (ALMT) apresentaram manifestações ao Tribunal de Justiça em defesa da constitucionalidade da Lei nº 12.388/2024, que criou o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares (EECM). A norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que solicita sua suspensão e anulação.
Sancionada pelo governador Mauro Mendes, a lei prevê gestão compartilhada entre civis e militares nas escolas estaduais, com a atuação de militares da reserva em funções administrativas, como direção e coordenação. O PT alega que a medida viola princípios constitucionais, ao permitir que militares ocupem cargos sem concurso e sem formação específica na área da educação. O partido também questiona o desvio de recursos e a falta de gestão democrática.
Na defesa apresentada, a Procuradoria Geral do Estado argumenta que a legislação estadual respeita os limites constitucionais, por tratar de matéria de competência legislativa concorrente com a União. Afirma ainda que os militares são selecionados por processo seletivo com prazo determinado, e não são considerados profissionais da educação, conforme previsto na própria lei.
O Governo sustenta que não há violação ao princípio da gestão democrática, pois a adesão ao modelo depende de consulta pública com pais e estudantes maiores de 16 anos. Ressalta ainda que os militares atuam apenas no apoio à rotina escolar, como supervisão e disciplina, sem interferência no conteúdo pedagógico, que continua sob responsabilidade dos professores da rede estadual.
A ALMT reforça que o objetivo da lei é melhorar a qualidade do ensino e que a proposta foi aprovada dentro das competências legislativas do Estado. Segundo a Assembleia, a legislação está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mantendo a gestão pedagógica sob responsabilidade de profissionais qualificados, enquanto os militares atuam em funções administrativas e cívicas.
Tanto o Governo quanto a ALMT solicitaram o sobrestamento da ação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a ADI 6.791/PR, que trata de programa semelhante no Paraná. A defesa argumenta que a decisão do STF terá impacto direto sobre o caso de Mato Grosso, evitando julgamentos contraditórios.
A ação segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ainda irá decidir sobre o pedido de liminar feito pelo PT para suspender imediatamente os efeitos da lei.
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