O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) se manifestou contra o recurso apresentado pela Prefeitura de Várzea Grande, que tenta reverter uma decisão judicial que proibiu a prática de nepotismo na gestão pública do município. Para o MPE, o recurso soa como uma manobra para reabrir o caso e viabilizar a nomeação de parentes em cargos políticos.
A decisão foi tomada pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública e determinou a exoneração imediata de familiares nomeados para cargos comissionados ou funções gratificadas — entre eles, Carlos Alberto de Araújo, marido da prefeita Flávia Moretti (PL).
A Prefeitura recorreu por meio de embargos de declaração, alegando que a sentença ignorou aspectos sobre a constitucionalidade de um artigo da Lei Orgânica Municipal. Segundo a Prefeitura, essa norma impõe regras mais rígidas do que aquelas estabelecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para agentes políticos, o que violaria a separação entre os Poderes.
Mas o Ministério Público rebateu, explicando que embargos de declaração não servem para reverter decisões, mas apenas para esclarecer eventuais dúvidas, omissões ou contradições — o que, segundo o órgão, não ocorre neste caso. O MPE também argumentou que a legislação municipal está alinhada com os princípios constitucionais e que a tentativa de mudar a decisão representa um enfraquecimento das regras contra o nepotismo, essenciais para garantir a moralidade na administração pública.
Além disso, o MPE contestou a afirmação da Prefeitura sobre a suposta posição pacificada do STF em favor da nomeação de parentes. De acordo com o órgão, o tema ainda é controverso, inclusive entre os próprios ministros da Corte. Como exemplo, citou o Recurso Extraordinário nº 1.133.118, no qual o relator, Ministro Marco Aurélio, destacou que o assunto ainda não foi definitivamente resolvido no Supremo.
Por fim, o Ministério Público reforçou que a real intenção da Prefeitura é reabrir a discussão para manter nomeações classificadas como nepotistas, e pediu a rejeição do recurso por ausência de omissões relevantes na decisão original.
“O embargante tenta induzir o juízo a erro ao afirmar que o STF já pacificou o entendimento de que é permitida a nomeação de parentes para cargos políticos. Isso é falso. O Supremo ainda não formou consenso sobre o tema. Prova disso é que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.133.118, o Ministro Marco Aurélio reconheceu que essa é uma questão altamente controversa, inclusive dentro do próprio STF”, argumentou o MPE.
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