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VGNJUR Domingo, 06 de Abril de 2025, 17:00 - A | A

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Conflito de Funções:

Câmara de VG acusa procurador-geral de exercício irregular da advocacia

Câmara questiona legalidade da atuação do procurador em ação que contesta orçamento de R$ 36 milhões

Rojane Marta/ VGNJur

A Câmara de Várzea Grande acusa o procurador-geral do município, Maurício Magalhães, de exercer a advocacia de forma irregular. A acusação surge no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que contesta o repasse de R$ 36,05 milhões à própria Câmara — valor que ultrapassaria o limite constitucional estabelecido para esse tipo de despesa.

Segundo o Legislativo, há indícios de conflito de interesse e possível infração ética, pois Magalhães, ao ocupar um cargo de direção na administração pública, estaria legalmente impedido de advogar.

O Estatuto da Advocacia (OAB) proíbe o exercício da advocacia por quem ocupa cargos de direção no poder público. Contudo, o artigo 29 do mesmo Estatuto prevê uma exceção para procuradores-gerais, permitindo que atuem juridicamente em nome da entidade que representam, desde que os atos estejam ligados às funções que exercem.

A Câmara argumenta que essa exceção não se aplica ao caso e que, por isso, a petição inicial da ADI, assinada por Magalhães, poderia ser considerada nula.

Por outro lado, a Procuradoria do Município defende que a ação foi movida pela prefeita Flávia Moretti (PL), e não pelo Município em si. Segundo esse entendimento, Magalhães atuou como advogado da chefe do Executivo, o que não configuraria irregularidade.

O caso levanta um debate jurídico e ético mais amplo, envolvendo a interpretação do Estatuto da OAB e da Constituição Estadual. O Tribunal de Ética da OAB-SP já se posicionou em casos semelhantes, apontando que, mesmo com permissões legais, o profissional incompatibilizado deve restringir sua atuação às demandas diretamente ligadas à função pública que exerce.

A ação - A ação foi proposta pela prefeita Flávia Moretti para questionar o repasse de R$ 36,05 milhões à Câmara, valor que, segundo a ADI, corresponde a 5,39% da receita municipal — ultrapassando o teto de 5% previsto pela Constituição Federal para cidades com população entre 300.001 e 500.000 habitantes. De acordo com o IBGE, Várzea Grande tem 300.078 moradores, ficando dentro dessa faixa.

Já a Câmara defende a legalidade do repasse, afirmando que o percentual de 6% foi aprovado em leis sancionadas em 2024. Também destacou que os recursos seriam aplicados em despesas previstas, como a mudança da sede para o antigo Fórum de Várzea Grande e reformas estruturais.

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