07 de Abril de 2025
07 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
07 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 09:03 - A | A

Segunda-feira, 07 de Abril de 2025, 09h:03 - A | A

não houve dolo

TJ absolve ex-diretor do Pronto-Socorro por não prestar contas sobre uso de verba pública

Ex-diretor chegou a ser condenado na esfera administrativa

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que buscava condenar o ex-diretor do Pronto-Socorro de Várzea Grande, Itamar Lourenço da Silva, por suposto ato de improbidade administrava. A decisão é do último dia 26 de março.  

Consta dos autos, que a eventual ato irregular praticado por Itamar Lourenço foi apurado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Prefeitura de Várzea Grande em 2016, que concluiu pelas irregularidades apontadas na prestação de contas pelo ex-servidor, referente ao adiantamento do valor de R$ 5.000,00 para o custeio de pequenas despesas urgentes no Pronto-Socorro.  

A Comissão de Sindicância da Prefeitura, em decorrência da irregularidade, aplicou a penalidade de destituição de cargo em comissão, bem como sua incompatibilização para investidura em cargo público municipal pelo período de 5 anos, além de assinar Termo de Confissão de Dívida do valor obtido com o adiantamento. Diante disso, o MPE requereu a condenação de Itamar por ato de improbidade. 

Leia Mais - Ex-diretor do PS/VG é condenado por crime contra a Administração Pública

Contudo, o Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa em razão de ausência de provas de prejuízo ao erário.  

No TJMT, o Ministério Público apontou que nos autos constam documentos que demonstram a existência de elementos aptos a comprovar que o ex-servidor se apropriou indevidamente de dinheiro público, em razão do exercício do cargo, dando ao recurso destinação diversa, o que viola os princípios da administração pública.  

Segundo o MPE, Lourenço tinha plena ciência da necessidade da prestação de contas, nos termos da Lei Municipal 1.280/93, o que possibilitaria a verificação de que os recursos adiantados foram utilizados correta e integralmente em favor do Pronto-Socorro Municipal.

Além disso, frisou que por ocupar o cargo de subsecretário de Gestão Terciária da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, não é possível concluir que seu ato ímprobo se tratou de mero descuido, falta de atenção ou má gestão, mas sim, na deliberada conduta de ocultar a irregular destinação diversa que foi dada a esses valores públicos adiantados.  

O relator do caso, desembargador Jose Luiz Leite Lindote, afirmou que se verificou ausência de demonstração de que o Itamar Lourenço tenha agido com o objetivo específico de descumprir a legislação municipal, quanto à prestação de contas, seja, propriamente, a intenção de causar dano ao erário.  

“Nesse contexto, considerando que, a partir da Lei n. 14.230/2021, afigura-se necessário o dolo específico para a configuração da improbidade administrativa, o que não se verifica nos autos, porquanto ausente à demonstração da vontade livre e consciente do ex-agente em ocultar as irregularidades, não merece reparos a sentença que, em julgamento antecipado, julgou improcedente os pedidos formulados na Ação Civil por Improbidade Administrativa”, diz trecho do voto.      

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760