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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 09:01 - A | A

Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 09h:01 - A | A

desvio de recursos públicos

TJ nega pedido do MP para prender ex-secretários acusados de corrupção

Eles são investigados por desvio de recursos públicos

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria a prisão do ex-secretários municipais de Pedra Preta (a 242 km de Cuiabá), Hernane Carneiro Gomes e Waldemar Chaves de Freitas, investigados por crime de corrupção. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O MP entrou com Recurso em Sentido Estrito informando que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Preta uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa que apura “irregularidades na contratação, execução e pagamento dos serviços de terraplanagem realizados no terreno público localizado na BR-364 km 178, onde está sendo construído um frigorífico de pescado, especialmente por desvios de verbas públicas supostamente destinadas à aquisição de cascalho que, em verdade, é fornecido gratuitamente ao município, fato que também teria ocorrido em relação às obras de drenagem e pavimentação asfáltica do bairro Jardim Morumbi”.

“Verificou-se de maneira clara a ocorrência de inúmeras ilegalidades, uma vez que os secretários Hernane e Waldemar fraudaram contratos públicos, tentando inserir aditivos indevidos, fraudaram a licitação e o contrato para terraplanagem cujo objeto era a locação de caminhões, além de causarem danos ao erário pelo pagamento de cascalho que pertence ao município”, diz trecho dos argumentos apresentados pelo MP.

Conforme o órgão ministerial, após seu afastamento, Hernane Gomes Carneiro retirou da Secretaria-geral de Coordenação Administrativa o computador de uso funcional, o que ensejou novo pedido de busca e apreensão nas residências dos investigados.

Leia Mais - Secretários do município de Pedra Preta foram alvos do Gaeco neste sábado (20)

“Materiais que estavam sendo procurados pelo GAECO no dia 20/06/2020, no ato de cumprimento de mandados de busca e apreensão, estão escondidos no escritório municipal de saúde do município, situado na rua do Hotel Bananeiro, aonde a esposa de um dos investigados trabalha e quem teria escondido os materiais junto com um computador, seria um homem de nome ÂNGELO”.

Além disso, o MP ainda apontou: “a esposa do representado WALDEMAR, LUCIMAR NOGUEIRA DA SILVA FREITAS, servidora pública, junto com o servidor ÂNGELO MÁRCIO BATISTA CORREA e com o conhecimento do Secretário de Obras, ANTÔNIO AZEVEDO, mesmo após o afastamento dos agentes, continuam a manter salas trancadas nos prédios públicos, evidenciando condutas que bem revelam o desrespeito pela Justiça e a audácia delitiva, a sensação de que são donos da prefeitura e ali agem com evidente propósito de dificultar investigações e manter suas ações espúrias”, requerendo assim a prisão preventiva dos ex-secretários “para garantir a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”.

O relator do pedido, desembargador Pedro Sakamoto, apresentou voto afirmando que não ficou demonstrado “cabalmente o periculum libertatis suficiente para justificar a decretação da custódia cautelar dos investigados”; como também não se pode afirmar que eles “são vistos como criminosos de alta ou socialmente perigosos e nem contumazes na prática de crimes, mormente porque são primários, sem quaisquer antecedentes criminais”.

“No que tange à alegada necessidade de resguardar a instrução criminal, conquanto num primeiro momento pode se cogitar que os representados estariam interferindo nas investigações, seja ocultando provas ou eventualmente coagindo testemunhas, a autoridade judiciária de origem esclareceu que, em relação à primeira hipótese, além de ambos já terem sido afastados dos cargos públicos que ocupavam, também já havia sido deferida nova medida de busca e apreensão nas residências deles, bem como na própria decisão hostilizada determinou nova expedição de mandado de busca e apreensão no Arquivo Municipal – prédio do Conselho Municipal de Saúde – local, em que, em tese, estariam sendo mantidos escondidos outros objetos e documentos imprescindíveis para o deslinde das investigações. Em outras palavras, ao menos por ora, a possível ocultação de computadores e demais objetos foi sanada e a mencionada interferência no curso das investigações foi estancada de plano, e, no que tange à suposta coação de testemunhas, ficou consignada a ausência de indícios suficientes quanto à esta hipótese”, diz trecho do voto.

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