A empresária Taiza Tosatt Eleoterio Ratola, acusada de envolvimento em um esquema de pirâmide financeira que lesou diversas vítimas em Mato Grosso, alega que sofre de asma crônica e que não vem recebendo tratamento adequado na Cadeia Feminina de Colíder (a 648 km de Cuiabá), requerendo sua prisão domiciliar humanitária. O pedido foi negado nessa quinta-feira (09.01) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.
Conforme a defesa da empresária, a mesma sofre de asma crônica, psoríase gutata e pitíriase rósea, doenças graves que demandam tratamento adequado e ambiente controlado.
No entanto, Taiza Tosatt estaria submetida a condições que agravam seu quadro clínico, visto que divide cela com 16 fumantes, em um “ambiente úmido e com presença de lodo”, apontando que a enfermaria não dispõe de recursos para o tratamento adequado, e tem sido submetida a tratamentos inadequados com corticoides, agravando seus sintomas.
A defesa afirma que foram enviados e-mails e realizadas diversas ligações à administração do hospital e à cadeia, sem qualquer resposta ou documentação que esclareça as condições de tratamento e as medidas adotadas para assegurar sua saúde.
“Não há qualquer demonstração de que as condições de encarceramento foram adaptadas para atender às necessidades médicas da custodiada, configurando omissão grave. Tal situação viola o direito à informação (art. 5º, XIV, da Constituição Federal) e é incompatível com o dever do Estado de garantir a segurança e o bem-estar dos custodiados, conforme preceituam as Regras de Mandela”, diz trecho do pedido.
Contudo, o juiz Jean Garcia de Freitas negou a concessão de domiciliar sob o argumento de que a Cadeia Pública Feminina de Colíder, em informações prestadas, explicitou que Taiza se encontra em cela compatível com suas necessidades de saúde e que vem obtendo toda a assistência necessária.
“A corroborar, consta dos autos ficha de atendimento noticiando que todas as vezes em que apresentou agravamento da sua saúde foi prontamente encaminhada para atendimento médico. Além disso, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas exige a demonstração de alteração fática ou jurídica que descaracterize os fundamentos que justificaram sua decretação. Contudo, não há elementos nos autos que indiquem mudança nas circunstâncias que motivaram a manutenção da custódia preventiva”, diz trecho da decisão.
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