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VGNJUR Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 09:54 - A | A

Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 09h:54 - A | A

ausência de dolo

TJ nega condenação de empresários de MG por descumprimento acordo sobre frigorífico em MT

Os empresários teriam abandonado o imóvel na cidade sem qualquer explicação

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, a 772 km de Cuiabá, que requeria a condenação de oito empresários de Minas Gerais por não cumprirem com acordo de implantação de frigorífico na cidade. O acórdão da decisão é do último dia 04 deste mês.  

Os empresários teriam abandonado o imóvel na cidade sem qualquer explicação, em total desrespeito à população do município que sonhava com o crescimento de Ribeirão Cascalheira e geração de empregos, conforme prometido.  

Consta dos autos que a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira entrou com Recurso de Apelação Cível contra a decisão do Juízo da Vara Única do município que, nos autos da Ação de Ressarcimento ao Erário, julgou extinto o feito, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da prescrição.  

Contudo, o município entende que os elementos nos autos evidenciem a prática de ato doloso de improbidade administrativa pelos empresários. Segundo a Prefeitura, os atos administrativos que originaram a ação proposta em 2005 ocorreram entre os anos de 1997 e 1999, sendo que os réus teriam sido os responsáveis pela autorização indevida de recurso e serviços para instalação de um frigorífico em Ribeirão Cascalheira.  

Nesses termos, o município sustentou em suas razões recursais que “o ato praticado pelos denunciados foi doloso, haja vista que depois da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira ter cumprido com as suas obrigações com a doação de nove lotes e execução de serviços na construção de aterros com maquinários próprios e terceirizados, no valor total de R$ 75.000,00, os empresários não deram seguimento à construção do frigorífico, abandonando o imóvel sem qualquer explicação, em total desrespeito à população da cidade que sonhavam com o crescimento da cidade e geração de empregos, conforme prometido”.   

O relator do recurso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, apontou que os elementos trazidos aos autos pela Prefeitura não lograram êxito em demonstrar que os atos imputados aos empresários foram praticados de forma dolosa, conforme alegado, sendo imprescindível para a aplicação da regra da imprescritibilidade almejada pelo município.  

O magistrado destacou que a ausência de dolo afasta a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.  

“Diante de tais premissas, não restando evidenciada na hipótese a prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, correta a conclusão alcançada pelo d. Juízo a quo reconhecendo a ocorrência da prescrição do pleito de ressarcimento ao erário. Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, Nego Provimento ao recurso interposto, por conseguinte, mantenho inalterada a conclusão alcançada pelo d. Juízo a quo”, diz a decisão.

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