O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de Gilberto Firmino dos Santos, empresário de Juína, acusado de integrar uma organização criminosa que teria causado prejuízos de R$ 20 milhões aos cofres públicos por meio de fraudes fiscais. A decisão, proferida pelo ministro Francisco Falcão, reafirmou entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia rejeitado o pedido de revisão do caso.
No recurso especial, a defesa de Gilberto Firmino apontou omissões e contradições no acórdão do TJMT, além de questionar a legitimidade da execução fiscal e a ausência de provas que justificassem sua condenação. O STJ, no entanto, considerou que o tribunal de origem analisou adequadamente as questões apresentadas e que os argumentos da defesa não configuravam omissão, contradição ou obscuridade.
O ministro Francisco Falcão destacou que o recurso buscava rediscutir fundamentos já afastados pelas instâncias inferiores, algo vedado em sede de recurso especial, especialmente quando envolve reexame de provas, conforme previsto na Súmula 7 do STJ.
Conforme a decisão, as questões levantadas pela defesa dependiam de dilação probatória, sendo inaplicáveis em um recurso especial, que se limita à análise de violação a dispositivos legais.
Entenda o caso
Gilberto Firmino dos Santos foi condenado por integrar uma organização criminosa que, entre 2016 e 2019, causou prejuízos estimados em R$ 20 milhões ao fisco estadual. O esquema envolvia a criação de empresas de fachada nos setores madeireiro e de transportes, utilizadas para emissão de notas fiscais e documentos de transporte sem o recolhimento de tributos como o ICMS.
Além de Gilberto, outros membros do grupo foram condenados, incluindo o empresário Amadeu Quadro Júnior (19 anos e 2 meses de prisão) e o ex-prefeito de Juara, José Alcir Paulino (16 anos e 10 meses). As penas variaram entre 12 e 19 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os réus também foram acusados de ceder estabelecimentos fictícios para facilitar a emissão de documentos fiscais fraudulentos, permitindo que empresas retirassem madeira em Mato Grosso sem pagamento dos impostos devidos.
A condenação foi resultado de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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