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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 15:18 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 15h:18 - A | A

eleitoral

Justiça mantém multa de R$ 30 mil à prefeita eleita de VG por fake news

O TRE-MT destacou a gravidade da conduta, considerando o impacto potencial da fake news na candidatura adversária.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão realizada no dia 10 de dezembro, rejeitou recurso da prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e manteve a condenação de R$ 30 mil por divulgação de fake news contra o atual prefeito Kalil Baracat (MDB). A decisão unânime ratificou a sentença de primeira instância e reforçou os fundamentos para a penalidade.

A condenação decorre de uma postagem realizada nas redes sociais da então candidata Flávia Moretti, às vésperas do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A publicação, caracterizada como notícia sabidamente falsa, afirmava que o adversário Kalil Baracat respondia a 108 processos judiciais, alegação desmentida pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, o TRE-MT destacou a gravidade da conduta, considerando o impacto potencial da fake news na candidatura adversária. O tribunal apontou que a mensagem, amplamente difundida, utilizou elementos gráficos para dar credibilidade à alegação infundada, como imagens de consultas jurídicas fictícias. "A publicação foi feita em um momento estratégico, às vésperas do pleito, e teve o objetivo claro de desestabilizar a campanha adversária", afirmou a desembargadora relatora Serly Marcondes Alves.

A defesa de Flávia Moretti alegou que a decisão de aplicar a multa máxima, prevista na legislação eleitoral, foi excessiva. No recurso, a coligação "Sede por Mudança" argumentou que não houve reincidência, apenas reiteração, o que justificaria uma penalidade menor. Também foi questionada a avaliação da gravidade da conduta.

No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos, afirmando que a gravidade do caso era evidente pela proximidade da postagem com a data da eleição e pelo "enorme potencial de causar danos à candidatura adversária". A corte concluiu que o recurso tinha caráter meramente protelatório, mas decidiu não aplicar sanções adicionais.

A decisão mantém a multa de R$ 30 mil para Flávia Moretti e sua coligação, que agora podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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