Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o ministro Alexandre de Moraes como relator no processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado e para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu vice Geraldo Alckmin (PSB) e o próprio ministro do Supremo. A decisão ocorreu na sessão virtual encerrada nessa sexta-feira (13.12).
A defesa de Bolsonaro solicitou a retirada de Moraes da relatoria sob o argumento de que o ministro ao mesmo tempo “é julgador e vítima no inquérito” e, por isso, ele não poderia ter sido relator. Em fevereiro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido.
Após essa decisão, os advogados recorreram ao plenário, reiterando que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações, citando que o Código de Processo Penal impede que um juiz atue em processo no qual seja parte ou diretamente interessado.
Durante análise do processo pelo plenário, Barroso apresentou voto mantendo a decisão, destacando que o inquérito aberto contra Bolsonaro apura crimes como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individual.
“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de Sua Excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, diz trecho do voto.
Ele ainda acrescentou: “Se acolhida a tese da defesa, o Judiciário estaria impossibilitado de apurar crimes contra o Estado Democrático de Direito e as instituições públicas”.
O entendimento prevaleceu entre todos os demais ministros, com exceção de André Mendonça, que defendeu a retirada de Moraes, destacando que, embora os crimes investigados impactem toda a sociedade, o colega da Corte [Alexandre de Moraes] seria diretamente afetado caso o plano fosse concretizado, enfrentando possíveis consequências graves, como prisão ou morte.
“É certo que, sob o ponto de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a “sociedade”, assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o sujeito passivo é a democracia”. Entretanto, isso não altera o fato de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam diretamente o e. Ministro Relator. Atos esses que, em tese, configurariam ilícitos penais autônomos acaso não verificada a consunção pelos delitos suso mencionados - em relação aos quais, inclusive do ponto de vista dogmático, ele seria a vítima”, diz trecho do voto.
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