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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 07:51 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 07h:51 - A | A

Imprudência

Motorista acusado de matar jovem de 21 anos em acidente tem pedido para trancar ação penal negado

O STJ manteve o andamento de ação penal por homicídio culposo no trânsito contra motorista acusado de imprudência

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (11), o pedido para suspender a ação penal contra E.S. dos S., acusado de homicídio culposo ao dirigir de forma imprudente, resultando na morte de Eric da Silva Souza, 21 anos. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior.

Eric da Silva Souza estava retornando de Nova Xavantina para Barra do Garças na BR-158, em uma moto, quando foi atingido pela Land Rover Evoque do acusado, que estava alta velocidade.

E.S. dos S. interpôs recurso em habeas corpus após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ter determinado a reabertura da instrução processual para oportunizar o interrogatório do réu, como forma de garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa. No STJ, a defesa argumentou nulidades processuais na citação e na audiência de instrução, além de questionar a validade de provas e solicitar medidas cautelares alternativas à prisão.

Na decisão, o ministro relator destacou que as teses apresentadas pela defesa demandam análise detalhada e que não há, no momento, ameaça concreta à liberdade de locomoção do recorrente, uma vez que não foi expedida ordem de prisão. Assim, o pedido liminar foi indeferido, e o processo segue em tramitação no juízo de origem, com interrogatório do acusado agendado para fevereiro de 2025.

Com a decisão do STJ, a instrução do processo será retomada, e o interrogatório do réu será realizado para complementar a apuração dos fatos. A análise das provas e a argumentação da defesa serão avaliadas pelo juízo competente antes da prolação da sentença.

Acusação

Segundo a denúncia, o acusado conduzia um veículo Land Rover Evoque em alta velocidade (estimada em 152 km/h), muito acima do limite permitido de 80 km/h na rodovia, além de utilizar rodas e pneus não recomendados pelo fabricante. Essas condições teriam levado à perda do controle do automóvel, que invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com uma motocicleta Honda CG 150 FAN, causando a morte do condutor, Eric da Silva Souza.

A imprudência do motorista foi apontada como causa determinante do acidente, conforme constatado em laudo pericial, que indicou que o veículo perdeu o controle provavelmente devido a um furo de pneu. A denúncia sustenta que o acusado agiu com manifesta imprudência ao desrespeitar as normas de trânsito.

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