O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão realizada nesta sexta-feira (13.12), julgou improcedente o pedido do município de Nova Ubiratã para "extinguir" Boa Esperança do Norte, localizado a 390 km de Cuiabá. Por unanimidade, os membros do tribunal acompanharam o voto do relator, jurista Pérsio Oliveira Landim, e decidiram manter a criação do município, que foi oficializada após plebiscito realizado em 2000.
Nova Ubiratã alegava irregularidades no plebiscito que resultou na criação de Boa Esperança do Norte, incluindo falta de transparência, publicidade inadequada e prazo insuficiente para sua realização. O município argumentou ainda que o desmembramento de parte de seu território, para dar origem à nova cidade, traria sérias consequências econômicas, com a perda de 35% de sua receita, o que poderia levar à falência administrativa.
Durante o julgamento, o advogado de Nova Ubiratã reforçou esses pontos, apontando que o impacto financeiro seria significativo e destacando que a criação do município desrespeitou normas legais.
Contudo, o jurista Pérsio Oliveira Landim, relator da ação, defendeu a validade do plebiscito e ressaltou que a criação de Boa Esperança do Norte reflete o desejo da população local, manifestado há mais de duas décadas. "Tive a oportunidade de acompanhar uma reunião em Boa Esperança do Norte e percebi o anseio da população em se tornar um município", afirmou o relator. Ele também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia validado a constitucionalidade da Lei Estadual nº 7.264/2000, que criou o município.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também se posicionou contra o pedido de Nova Ubiratã, reforçando a legalidade do processo e recomendando o arquivamento da ação.
Vale destacar que Boa Esperança do Norte foi desmembrado de áreas pertencentes aos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso. Apesar de o plebiscito ter ocorrido em 2000, o reconhecimento oficial do município pelo STF só aconteceu em outubro de 2023.
Embora o TRE-MT tenha rejeitado o pedido de Nova Ubiratã, ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso isso aconteça, a decisão final sobre a validade da criação de Boa Esperança do Norte caberá à corte superior.
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