O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, a 503 km de Cuiabá, Walter Tomaz da Costa, determinou que, no prazo de 48 horas, cabo eleitoral (nome mantido em sigilo), que consta como informante no processo contra o prefeito Roberto Dorner (PL), se apresente na sede da Polícia Federal para desbloquear o celular que será periciado.
Conforme a decisão, proferida nessa sexta-feira (13.12), no aparelho constam mensagens e outros elementos que podem confirmar supostos crimes de “caixa dois”, uso indevido de servidores, omissão de bens, entre outros, podendo resultar na cassação de Dorner. No último dia 27 de novembro, a informante teria revelado que a equipe de campanha do prefeito pagou cabos eleitorais com “dinheiro vivo”, evitando dar localização ou qualquer informação aos trabalhadores relacionados ao suposto “escritório paralelo” usado no esquema de “caixa dois”.
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Walter Tomaz aponta que a Polícia Federal verificou a impossibilidade de acessar os dados do celular entregue pela autora da ação contra o prefeito, a Coligação Um Novo Rumo para Sinop, que teve como candidata à prefeita Mirtes da Transterra (Novo), e que seria o da informante – cabo eleitoral que trabalhou na campanha de Roberto Dorner.
A denunciante, conforme o magistrado, teria insinuado nos autos que basta o acesso gratuito a um programa disponível no YouTube para acessar os dados do celular. Contudo, o juiz frisou que existe a necessidade de uma senha ou superação do Modo Desenvolvedor do aparelho, quer pelo usuário (dono do aparelho), quer pelo fabricante chinês.
“Qualquer ação fora desse contexto técnico, se não for desativado, pode resultar na destruição dos dados, ou seja, podem ser apagados automaticamente, exatamente pela ativação desse Modo Desenvolvedor, como uma forma de proteção dos dados”, diz trecho da decisão.
Walter Tomaz destacou ainda que a informante se colocou à disposição do delegado federal e do perito criminal federal em caso de precisar de quaisquer informações que possam colaborar com o acesso do celular.
“Portanto, com o propósito de fazer o processo caminhar e obter de vez os dados cobiçados, autorizo e Determino que ela (Coligação de Mirtes), em si e por seu advogado, compareçam em até 48:00 horas na sede da Polícia Federal em Sinop e se apresentem ao douto Delegado Federal que conduz a análise determinada, com a senha ou com a informante que a deve ter, de modo a "liberar" o acesso aos dados do celular por enquanto inviabilizados, nos termos retro expendidos”, diz outro trecho da decisão.
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