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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 09:35 - A | A

Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 09h:35 - A | A

HC NEGADO

TJ mantém prisão de homem acusado de tentar matar esposa após flagrar “nudes” enviados para vizinho

Advogado alegou que o homem agiu por forte emoção ao flagrar suposta traição da esposa

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram pedido de H.D.S. acusado de tentar matar a esposa M.B.B.R. a facadas em Rondonópolis (a 2018 km de Cuiabá), após encontrar “fotografias com nudez” no celular da companheira que foram enviadas para um vizinho do casal. A decisão é dessa quarta-feira (12.08).

Consta dos autos, que a tentativa de homicídio ocorreu em 18 novembro de 2018. Na época, o suspeito deixou a cidade de Rondonópolis e foi para Campo Grande (Mato Grosso do Sul), porém, acabou sendo detido dois dias depois do crime.

A defesa de H.D.S., patrocinada pelo advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, impetrou com Habeas Corpus junto ao TJ/MT alegando constrangimento ilegal ao argumento de excesso de prazo para formação da culpa, pois o seu cliente estaria preso preventivamente, sem conclusão da instrução processual a 1 ano e 8 meses.

Em defesa oral na 3ª Câmara Criminal do TJ/MT, Rosa contou que H.D.S. estava em Rondonópolis na casa de uns compadres a espera de uma entrevista de emprego, e que sua esposa M.B.B.R. morava em outra cidade distante a 230 km.

Segundo ele, M.B.B.R. foi a Rondonópolis visitar o marido, e na madrugada do dia do crime, ao suspeitar do comportamento da companheira, H.D.S. foi checar o celular da mulher e encontrou fotografias nuas dela encaminhada para um vizinho do casal.

“Além das fotografias nua, existia ainda uma foto de uma carteira que estava em uma poltrona ao lado da cama do casal. Na mensagem dizia: olha o que você esqueceu aqui”, contou o advogado, ao argumentar que o acusado agiu sob forte emoção ao descobrir a suposta traição.

O advogado negou que o acusado tentou matar a esposa, e que ele tinha apenas amarrado fitas nela na tentativa de conversar com M.B.B.R.. “Ele abriu mão do seu patrimônio, da sua casa em que a mulher está morando com o seu vizinho”.

O relator do HC, desembargador Paulo da Cunha, apresentou voto por denegar o pedido sob justificativa de que não restou configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, pelo fato de que ele já pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado tentado.

Segundo o magistrado, o acusado não foi levado a julgamento ainda em virtude da pandemia do coronavírus que provocou o cancelamento das audiências judiciais. “Verifica- se ainda que o paciente não pode ser beneficiado com a substituição da prisão por cautelares tendo vista que ele é acusado de cometer crime grave contra sua companheira”, destacou.

O voto dele foi acompanhado pelos demais desembargadores que compõem a 3ª Câmara Criminal do TJ/MT: Gilberto Giraldelli e Rondon Bassil Dower Filho.

 
 

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