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VGNJUR Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 11:48 - A | A

Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 11h:48 - A | A

ação penal

Acusado de atestar “serviços fantasmas”, servidor do Estado tenta acordo com MPE para não devolver R$ 4 milhões

Ele foi denunciado por suposta participação em esquemas de fraudes a licitações na extinta Setas, gestão Roseli Barbosa

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Estadual (MPE) negou celebrar acordo de não persecução penal (ANPP) com o servidor público do Estado, Sergio Bruno Mendes Curvo Gugelmin, mantendo-o como réu em ação penal por suposta participação em esquema que teria causado prejuízo na ordem de R$ 4,9 milhões.  

A informação consta em decisão do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, proferida na última quarta-feira (08.01), na qual reconheceu que o servidor não preenche os requisitos necessários para celebração do acordo.  

Sergio Bruno Mendes foi denunciado, em setembro de 2021, pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposta participação em esquemas de fraudes a licitações que foram investigados nas Operações Arqueiro (abril de 2014) e Ouro de Tolo (agosto de 2015). Os desvios teriam ocorrido na antiga Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), gestão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.  

Em um dos trechos da denúncia, o MPE cita que, entre os anos de 2010 e 2014, Sérgio, servidor público estadual na função de fiscal do Contrato 51/09/SETECS, firmado com a empresa Elza Ferreira dos Santos Serviços - SELIGEL, atestou falsamente a execução dos serviços, de modo que o empresário Eleusino Ataíde Passos se apropriasse indevidamente de dinheiro público, causando dano ao erário no valor de R$ 4.995.000,00.  

O servidor foi denunciado pelos crimes de fraude em licitação e por corrupção passiva.    

Consta dos autos que a defesa de Sérgio Gugelmin formulou pedido de aplicação do acordo com o MPE ante a ausência de violência ou grave ameaça na prática dos crimes, como previsão no artigo 28-A do Código de Processo Penal.  

Contudo, o órgão ministerial indicou a impossibilidade da celebração. O servidor entrou com recurso requerendo o direito de celebrar o acordo com o Ministério Público.  

Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia de Freitas apontou que Sérgio Gugelmin foi denunciado pela prática de peculato por mais de 7 vezes em continuidade delitiva, e pelo crime de corrupção passiva por mais de 7 vezes. Segundo ele, a soma das penas, com o aumento da fração máxima da continuidade delitiva, ultrapassa 4 anos, o que impede o oferecimento de ANPP.  

“Com fulcro no art. 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP somente pode ser aplicado quando a pena mínima do crime imputado for inferior a 4 anos, após a consideração de todas as causas de aumento e diminuição. Assim, sendo incabível o ANPP, é imperiosa a continuidade do feito com relação a Sérgio Bruno Mendes Curvo Gugelmin”, diz trecho da decisão.

Outros denunciados - Além de Sergio Bruno Mendes, constam ainda como réus na citada ação Roseli Barbosa, Rodrigo de Marchi, Paulo César Lemes, Eleusino Ataíde Passos (empresário), Caio Júlio César Nunes Figueiredo (ex-secretário-adjunto de Administração), Jouse Anne Lelis de Sena Curvo Gugelmin (empresário).

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