25 de Janeiro de 2025
25 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 10:39 - A | A

Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 10h:39 - A | A

prisão mantida

Desembargador cita extensa ficha criminal e mantém prisão de empresário de Cuiabá por tráfico de drogas

Desembargador manteve a prisão do empresário, citando ficha criminal

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, negou na última quinta-feira (09.01) pedido do empresário de Cuiabá, E.G.O, preso com 33 tabletes de entorpecentes, pesando aproximadamente 25 kg.

Na última segunda (06), durante a Operação Tolerância Zero, a equipe da Força Tática, em patrulhamento, abordou um veículo S10, “fechado de insulfilm”, que estava estacionado nas proximidades do condomínio Vila Real, bairro Alameda. Na abordagem, foram localizados no banco traseiro da caminhonete 20 tabletes de substância análoga à maconha.

Após a verificação da identidade do empresário, constatou-se que ele possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas, associação para o tráfico, ameaça, resistência e desobediência.

Aos policiais, ele admitiu que os entorpecentes encontrados seriam destinados à comercialização, além de informar que uma parte adicional das drogas estava escondida em uma área de mata próxima à ponte do Parque do Lago. No local indicado pelo suspeito, os PMs encontraram mais sete tabletes de substância análoga à maconha, escondidos ao pé de uma árvore.

Além disso, os policiais foram até o lava-jato do empresário, localizado no bairro São Sebastião, em Cuiabá, onde localizaram uma mala preta contendo mais seis tabletes de maconha tipo Skank. As apreensões totalizaram 33 tabletes de entorpecentes, pesando aproximadamente 25 kg.

A defesa dele ajuizou pedido de Habeas Corpus no TJMT, apontando que, de forma equivocada, foi reconhecida a existência de indício suficiente de autoria; não estão presentes os requisitos autorizadores da custódia preventiva; e que o empresário, além de possuir residência fixa, faz jus à aplicação de medidas cautelares alternativas. Ao final, requereu a concessão liminar da ordem para revogar a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares alternativas.

Ao analisar o pedido, o desembargador Orlando Perri destacou que, estando a prisão preventiva justificada na garantia da ordem pública, consubstanciada na reiteração delitiva do suspeito [inclusive específica; com executivo de pena] e na significativa quantidade de droga apreendida [aproximadamente, 25kg de maconha], impõe-se maior rigor na análise dos pressupostos autorizadores da tutela antecipada, o que conduz à manutenção da custódia cautelar em sede liminar.

“Dito isso, a apreciação das matérias suscitadas na inicial será feita com maior profundidade por ocasião do mérito, após o advento das informações a serem prestadas pela autoridade coatora, e do parecer ministerial. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido liminar”, diz a decisão.

Leia Também - Forte chuva provoca rompimento de reservatório em ETA de Várzea Grande

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760