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VGNJUR Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 08:51 - A | A

Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 08h:51 - A | A

NA PGR

PSOL quer proibir nomeação dos envolvidos no 8 de janeiro em cargos públicos

Deputada do PSOL pede a anulação de cargos de envolvidos no 8 de Janeiro

Lucione Nazareth/VGNJur

A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) protocolou nessa sexta-feira (10.01) uma representação na Procuradoria Geral da República (PGR) requerendo a anulação de cargos públicos de todos os envolvidos nos atos antidemocráticos relacionados às eleições de 2022, entre eles o 8 de janeiro.

No documento, a parlamentar apontou que o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, tomou posse recentemente ao cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação de São José, em Santa Catarina. Vasques é investigado por suspeita de usar o cargo de diretor da PRF para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

Leia Mais - Ex-diretor da PRF que foi preso por beneficiar Bolsonaro é nomeado como secretário em SC

Luciene Cavalcante pede que o ex-diretor-geral deixe o cargo para evitar o cometimento de infrações penais, sob o argumento de que ele se tornou réu por usar sua antiga função para benefício pessoal.

“Neste ínterim, observa-se a gravidade dos delitos cometidos pelo Réu na função de agente público, sendo necessária, caso o entendimento seja do não preenchimento dos requisitos para decretação da prisão, a aplicação imediata do art. 319, VI, CP, isto é, a suspensão do exercício de função pública, de acordo com art. 282, CPP, demonstrada a necessidade para aplicação da lei penal, para evitar a prática de infrações penais, e a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado, isto é, Réu por utilização do cargo público para proveito próprio ou alheio em violação às eleições democráticas”, diz trecho do documento.

A parlamentar pede ainda que seja reconhecida a incompatibilidade da função pública a todos os envolvidos nos atos antidemocráticos em decorrência dos graves delitos cometidos.

“No mesmo sentido, mister se faz o pedido para aplicação do art. 319, VI, CPP, para Réus que não estejam presos e que respondam por demais atos antidemocráticos ocorridos em mesma época, como no caso da tentativa de golpe de Estado em 08 de janeiro de 2023, visto a incompatibilidade da função pública com os graves delitos cometidos”, diz outro trecho do documento.

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