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VGNJUR Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 15:40 - A | A

Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 15h:40 - A | A

"golpe da portabilidade"

TJ mantém prisão de estelionatário acusado de integrar quadrilha que furtou salários de médicos em VG

Médicos de VG foram vítimas do golpe da portabilidade bancária e tiveram salários furtados

Lucione Nazareth/VGNJur

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão de W.R.B acusado de integrar organização criminosa especializada em falsificar documentos e que teria furtado salários de servidores e médicos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Ipase, em Várzea Grande. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (10.01).  

De acordo com os autos, W.R.B foi um dos alvos da Operação Falsa Portabilidade, deflagrado em novembro de 2023 pela Polícia Civil. Consta dos autos, que as investigações verificaram que os fraudadores criaram contas na plataforma do Mercado Pago, utilizando-se indevidamente de dados pessoais dos beneficiários dos valores e de documentos falsificados e, após a criação das contas falsas, os criminosos solicitaram as transferências dos salários. Por fim, uma vez creditados, os golpistas dissiparam os valores por meio de diversas operações financeiras.  

Após meses de investigação, a autoridade policial levantou inúmeros indícios da existência de uma associação criminosa especializada no chamado “golpe da portabilidade”, incluindo movimentações financeiras suspeitas evidenciadas em relatórios minuciosos elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).  

Diante dos dados angariados, a autoridade policial requereu a decretação da prisão preventiva de W.R.B, além de autorização da busca e apreensão domiciliar, afastamento do sigilo de dados telefônicos/telemáticos e sequestro/indisponibilidade de bens e valores dos investigados.  

Leia Mais - Operação prende golpistas que criavam contas para desviar salários de servidores

A defesa de W.R.B entrou com Habeas Corpus, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Cuiabá, que converteu em preventiva a prisão temporária do investigado acusado de praticar crime de estelionato qualificado, associação criminosa, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.  

A defesa afirmou que não estão caracterizados, na espécie, os pressupostos da segregação cautelar, e que não há contemporaneidade entre os fatos em apuração e a constrição preventiva, haja vista o transcurso de mais de 1 ano desde a última transação suspeita supostamente realizada por W.R.B. Por fim, alega que é detentor de predicados favoráveis, requerendo a revogação da custódia, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas.  

O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, apontou que na decisão que decretou a prisão preventiva do investigado constata-se que ele “possui intensa participação na associação e posição de ascendência em relação aos demais investigados, tratando-se de um dos indivíduos que compra as contas bancárias de terceiros, a fim de utilizá-las na movimentação de valores suspeitos, produtos dos crimes de estelionatos eletrônicos, bem como lavagem de dinheiro”.

Conforme o magistrado, o delito praticado tem causado prejuízos no valor de R$ 511 mil, “e que o crime em questão foi praticado auferindo ilicitamente os subsídios de servidores públicos, os quais detém caráter alimentar por sua própria natureza, o que sob minha ótica, aliado ao engendramento complexo do esquema descortinado, bem como à divisão de tarefas e funções ordenadas, além do prejuízo considerável alcançado com a prática dos delitos em apuração, se colocam como fatos concretos aptos a demonstrar, em tese, a periculosidade diferenciada do representado e evidenciar a especial gravidade das condutas a serem apuradas, e via de consequência à necessidade de segregação cautelar como forma de proteção do meio social”.  

“Outrossim, malgrado o impetrante sustente que não há contemporaneidade entre os fatos investigados e a prisão preventiva do paciente, uma vez que aqueles teriam ocorrido em agosto de 2022 e a segregação teria sido determinada em novembro do corrente ano, é importante consignar que os delitos em comento são permanentes, ou seja, sua execução se protrai no tempo, justificando-se o encarceramento dos envolvidos a qualquer tempo para inibir a atuação perniciosa do grupo; além disso, as diligências levadas a efeito pela autoridade policial para elucidar os fatos foram significativamente complexas, o que explica o tempo levado até a representação pela prisão temporária/preventiva dos suspeitos”, diz trecho do voto.

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