O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a prisão preventiva de T.O.G., presa em flagrante por tráfico de drogas em Pontes e Lacerda, por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. A decisão, do ministro Rogério Schietti Cruz, foi publicada nesta terça-feira (08.04) no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo os autos, a acusada foi detida durante a operação “Protetor das Divisas e Fronteiras”, após denúncia de que estaria traficando drogas em sua residência. No local, a polícia encontrou 157 gramas de cocaína, 24 gramas de maconha, 16 porções fracionadas de cocaína, embaladas para venda, além de duas balanças de precisão, papel filme e um aparelho celular.
A defesa alegou que T.O.G. é mãe de três crianças menores de 12 anos e que sua prisão representa constrangimento ilegal, pois não havia antecedentes criminais e a decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em preventiva não trouxe fundamentação suficiente para justificar a medida extrema.
Ao julgar o recurso, o ministro Schietti destacou que, embora a apreensão de drogas e apetrechos de tráfico possam justificar preocupação quanto à ordem pública, não há elementos concretos que comprovem a necessidade de manter a ré presa durante o processo. O relator afirmou que, “à luz do princípio da proporcionalidade”, a prisão cautelar deve ser substituída por medidas alternativas, conforme previsto na Lei nº 12.403/2011.
“Embora o Juízo singular ressalte a apreensão de drogas de dois tipos, além de balanças e papel filme, entendo que tais razões não se mostram bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter a acusada sob a cautela mais extremada”, escreveu o ministro.
Com a decisão, a acusada deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo para informar endereço e justificar atividades e proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
O ministro alertou que o descumprimento dessas condições pode levar ao restabelecimento da prisão preventiva, caso haja nova justificativa concreta. A decisão deve ser comunicada com urgência às instâncias inferiores para cumprimento imediato.
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