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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Maio de 2022, 10:19 - A | A

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Operação Mandatário

TJ mantém prisão de corretor de imóveis responsável por arrecadar dinheiro para facção com atuação em VG

Ele é acusado de receber depósitos de dinheiro em sua conta oriundo do tráfico de drogas em prol da facção

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão de A.D.A.T alvo da Operação Mandatário acusado de integrar núcleo contábil de uma organização criminosa que atuava em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão do último dia 25 deste mês.     

A defesa de A.D.A.T entrou com Habeas Corpus no TJMT argumentando a ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá não fundamentou adequadamente a medida segregatícia, com esteio em elementos concretos.  

Sustentou ainda que o beneficiário possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito (corretor de imóveis), e possui família constituída; ressaltando sobre a excepcionalidade da medida constritiva, bem como que deve ser observado o princípio da presunção de inocência, afirmando que somente é cabível a prisão quando forem insuficientes a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.  

Diante disso, requereu a concessão liminar da ordem de habeas corpus para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, expedindo-se alvará de soltura em seu benefício e aplicando-lhe as medidas cautelares diversas da prisão.  

O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, apontou que não há falar em revogação da prisão preventiva quando esta se encontra fundamentada de forma idônea, com base nas peculiaridades do caso, constatada a existência de fortes indícios do envolvimento do suspeito em organização criminosa intitulada de Comando Vermelho, além de demonstrada a gravidade em concreto da conduta, notadamente quanto ao modus operandi empregado e de sua elevada periculosidade.  

Conforme o magistrado, o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá ponderou que “A.D.A.T surge como titular de uma conta corrente, em outro Estado da Federação, utilizada para receber depósitos de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, como forma de evitar o deslocamento e recolhimento pessoal de valores em cidades afastadas da Capital e, por conseguinte, evitar eventuais apreensões e abordagens policiais”.  

“Impende destacar que a prisão do beneficiário, assim como dos outros envolvidos, mostra-se necessária para estancar as diversas atividades ilícitas da organização criminosa que se investiga, principalmente para obstar os integrantes do grupo criminoso de prosseguirem com os ilícitos”, diz trecho do voto.

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