A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o desbloqueio dos bens da ex-assessora parlamentar Ana Paula Ferreira Aguiar, na ação que apura suposto esquema que desviou R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é da última terça-feira (25.02).
A decisão consta da Ação Civil Pública oriunda da Operação Ventríloquo deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2015. Além da Ana Paula, outras 14 pessoas foram denunciadas, entre elas os deputados José Riva, Romoaldo Júnior (já falecido), Gilmar Fabris e Mauro Savi, acusados de integrarem organização criminosa que teria desviado milhões do Legislativo entre 2013 e 2014.
A defesa da ex-servidora requereu a revogação do bloqueio dos bens alegando que não estão preenchidos os requisitos legais para a medida, notadamente, o perigo concreto de dano irreparável e de risco ao resultado útil do processo.
Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina Vidotti citou a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 4.230/2021), que trouxe profundas alterações no sistema de proteção da probidade administrativa, e que o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, reconheceu “que não há elementos que possam causar dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, suficiente para atender ao requisito exigido na redação dada pela nova norma.”
“Diante do exposto, não demonstrados os requisitos legais previstos no art. 16, §3º, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, com fundamento nos arts. 14 e 296, ambos do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido juntado no id. 166768030 e revogo a ordem de indisponibilidade decretada em desfavor de Ana Paula Ferrari Aguiar. A ordem de indisponibilidade será cancelada nos sistemas CNIB e RENAJUD”, diz a decisão.
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