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VGNJUR Sábado, 01 de Março de 2025, 14:00 - A | A

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Briga por celular

Juiz não vê intenção de matar e desclassifica tentativa de homicídio qualificado em VG

O acusado afirmou que reagiu após ser atacado com um pedaço de pau e que temeu pela segurança de sua filha

Rojane Marta/ VGNJur

A 1ª Vara Criminal de Várzea Grande desclassificou a acusação de tentativa de homicídio contra C.M.D.O., que era investigado por esfaquear D.L.G.D.O. em novembro de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Angelo Judai Junior e publicada nesta quinta-feira (27), concluiu não haver indícios suficientes para comprovar a intenção de matar (animus necandi), remetendo o caso para uma das Varas de Feitos Gerais da Comarca.

O Ministério Público havia denunciado C.M.D.O. por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, alegando que ele esfaqueou a vítima após uma discussão relacionada à perda de um celular. O acusado afirmou que reagiu após ser atacado com um pedaço de pau e que temeu pela segurança de sua filha, que estava no carro no momento do crime.

O juiz considerou que o comportamento do réu foi impulsivo e que ele não prosseguiu com novos golpes após atingir a vítima no abdômen. O magistrado destacou que, apesar da gravidade da lesão, o ferimento não representou risco de morte e que o acusado cessou a agressão logo após o ataque.

“Destarte, examinando o acervo probatório constante nos autos, conclui-se que não há provas seguras de que o réu agiu com a intenção de matar, conforme descrição fática contida na peça exordial. Portanto, na esteira das alegações finais das partes, por não haver nos autos indícios suficientes sobre a ocorrência de crime doloso contra a vida, de rigor a desclassificação do delito de tentativa de homicídio, com a remessa dos autos ao Juízo competente para se apurar a possível ocorrência de infração penal de outra natureza”, destacou o juiz.

Com a desclassificação do crime, a denúncia será redistribuída para outra vara judicial, onde será avaliada a possibilidade de enquadramento em outro tipo penal.

“Diante do exposto, infere-se que a conduta imputada ao acusado não se adequa ao delito de tentativa de homicídio qualificado, razão pela qual, DESCLASSIFICO o delito inicialmente tipificado na denúncia e, por conseguinte, com fundamento no art. 419, caput, do Código de Processo Penal, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Feitos Gerais desta Comarca”, diz decisão.

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