03 de Março de 2025
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VGNJUR Domingo, 02 de Março de 2025, 10:19 - A | A

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EXIGÊNCIA

STF confirma exigência de ensino superior para técnicos judiciários

Antes da alteração, a exigência era de curso de nível médio

Redação VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a exigência de curso superior para o cargo de técnico judiciário no Poder Judiciário da União. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 21 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O projeto de lei original, enviado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), previa a transformação de cargos vagos de auxiliar e técnico em cargos de analista judiciário, sem aumento de despesas. A PGR questionou a inclusão, por emenda parlamentar, da exigência de nível superior para técnicos, alegando que essa mudança deveria partir do STF. Antes da alteração, o cargo exigia apenas ensino médio.

Relator considerou a mudança constitucional

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, entendeu que a emenda parlamentar não foi inconstitucional, pois manteve relação com o tema do projeto original e não gerou impacto financeiro. Segundo ele, a proposta inicial buscava adequar o quadro de servidores à crescente demanda por profissionais com formação em direito e tecnologia da informação, e a emenda reforçou a necessidade de qualificação dos servidores.

Zanin concluiu que o processo legislativo respeitou os limites legais, garantindo coerência entre o projeto e a emenda, sem aumento de despesas públicas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram, argumentando que a mudança deveria partir do STF, já que altera os critérios de ingresso na carreira de técnico judiciário em todo o Poder Judiciário da União.

Decisão final

O STF, por maioria, julgou improcedente a ação, seguindo o voto do relator. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram contra, e o ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas. (Com informaçoes do STF).

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