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VGNJUR Domingo, 02 de Março de 2025, 08:00 - A | A

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redimensionamento escolar

TJ defere recurso do Governo de MT e mantém transferência do ensino básico do Estado aos municípios

Processo de redimensionamento escolar deve seguir em vigência, até trânsito em julgado de decisão que anulou decreto do Governo

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido do Governo de Mato Grosso e manteve em vigência o 3º do Decreto Estadual 723/2020, que transfere a responsabilidade de atendimento integral à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos municípios. A decisão é do último dia 20 deste mês.

A decisão atende pedido de Embargos de Declaração apresentados pelo Estado contra o acórdão que declarou inconstitucional o artigo 3º do Decreto Estadual 32/2020, em decisão proferida em 26 de agosto de 2024. Os magistrados firmaram entendimento de que o processo de redimensionamento escolar deve seguir em vigência, até trânsito em julgado do citado acórdão.

Conforme os desembargadores, a revogação imediata do Decreto Estadual 723/2020 causaria um vácuo administrativo, interrompendo a prestação do serviço educacional e comprometendo a segurança jurídica dos entes envolvidos, além de potencialmente exigir restituições de valores já aplicados pelos municípios. Nos autos, consta que 121 municípios já adotaram o modelo de redimensionamento, entre eles Várzea Grande.

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Recurso do Estado

Nos Embargos de Declaração, o Governo de Mato Grosso apontou que o processo de redimensionamento já foi implementado em 121 municípios, “os quais usufruem de benefícios e melhorias para a educação alcançados com esse processo, que ocorre de forma gradativa, consensual e colaborativa entre o Estado e os municípios”.

Segundo o Estado, o processo de organização e planejamento prévio para a transição, do Estado para os municípios, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como a transição dos municípios para o Estado dos anos finais do Ensino Fundamental, já vem ocorrendo de forma gradativa desde o ano letivo de 2010, através da formação de Comissões Conjuntas para o redimensionamento e reordenamento das redes públicas de educação locais.”

Diante disso, requereu que “seja sanada a omissão em relação à modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º do Decreto Estadual 732/2020, a fim de que a decisão prolatada tenha efeitos a partir do trânsito em julgado, de modo a preservar todos os atos administrativos que promoveram o redimensionamento escolar em 121 municípios de Mato Grosso, bem como aqueles cujo processo de redimensionamento já teve início.”

Voto do Relator

O relator do recurso, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, apontou que a modulação dos efeitos no acórdão é necessária porque a implementação do redimensionamento educacional já está em curso há anos e sua anulação abrupta traria efeitos desestruturantes à política educacional do Estado e dos municípios envolvidos.

Conforme o magistrado, 121 municípios já adotaram o modelo de redimensionamento, estabelecendo estruturas administrativas e operacionais com base na norma posteriormente declarada inconstitucional; assim como foram transferidos R$ 10.062.723,30 milhões do FUNDEB aos municípios para viabilizar essa transição; e o Governo do Estado cedeu 1.484 ônibus escolares e 85 imóveis aos municípios, além de realocar servidores da Secretaria de Educação.

“Desta feita, a revogação imediata do Decreto Estadual n. 723/2020 causaria um vácuo administrativo, interrompendo a prestação do serviço educacional e comprometendo a segurança jurídica dos entes envolvidos, além de potencialmente exigir restituições de valores já aplicados pelos municípios. Desse modo, faz-se imprescindível a modulação para garantir que os efeitos da decisão ocorram somente a partir do trânsito em julgado do acórdão, de forma a possibilitar uma transição organizada e minimamente impactante à prestação do serviço educacional, sendo certo que, com essa medida, preservam-se os atos administrativos já implementados, garantindo-se a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima dos entes municipais e a continuidade do planejamento educacional do Estado de Mato Grosso”, diz trecho do voto.

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