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VGNJUR Sábado, 01 de Março de 2025, 16:00 - A | A

Sábado, 01 de Março de 2025, 16h:00 - A | A

reajuste de 21%

MPE questiona aumento de verba indenizatória no MTPREV

Emenda inclui aumento de 21% em verba indenizatória no MTPREV; MPE aciona Justiça

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado para contestar o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 810/2024. A norma, sancionada em dezembro do ano passado, alterou a estrutura do Mato Grosso Previdência (MTPREV), mas recebeu emendas parlamentares que, segundo o MPE, desvirtuaram seu objetivo original e criaram novas despesas sem previsão orçamentária.

A ação sustenta que a proposta enviada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa tratava exclusivamente da transformação da MTPREV de autarquia para fundação pública. No entanto, durante a tramitação, foi incluída uma emenda parlamentar estabelecendo um reajuste de 21% na verba indenizatória dos servidores do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) da Secretaria de Estado de Fazenda.

Para o MP, essa alteração afronta o princípio da separação dos Poderes, já que matérias relacionadas ao aumento de despesas do Executivo devem partir exclusivamente do governador. A Procuradoria Geral de Justiça argumenta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado contra emendas parlamentares que resultem em despesas adicionais sem relação direta com o projeto original.

“Ao inserir um “novo” art. 15, o qual disciplina verba indenizatória aos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda, ao inserir cláusula de reajuste da verba indenizatória aos integrantes do Grupo TAF e, principalmente, ao prever um reajuste “excepcional” na verba indenizatória, no percentual de 21%, sem apresentação do respectivo impacto orçamentário, observa-se que estes dispositivos não guardam pertinência temática com o objeto do projeto de lei originário, pois não se relacionam em grau algum com a temática do MTPREV”, cita trecho da ação.

Diante disso, o MPE/MT pede ao Tribunal de Justiça a declaração de inconstitucionalidade do artigo 15 da Lei Complementar nº 810/2024. Além disso, solicita que eventuais valores já pagos aos servidores com base na norma não sejam devolvidos, por considerar que foram recebidos de boa-fé.

O governo estadual e a Assembleia Legislativa devem apresentar seus argumentos antes de o tribunal decidir sobre o caso.

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