O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou, na sexta-feira (28.02), o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, que acusa Bolsonaro de tentativa de golpe de Estado.
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Em relação ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, Barroso verificou que a defesa, ao alegar que ele teria “interesse pessoal na causa”, não apresentou nenhum fato novo, limitando-se a reproduzir argumentos já expostos em pedido anterior, previamente analisado e recusado pelo Tribunal.
No caso dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF esclareceu que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal (CPP), o qual não admite interpretações extensivas para afastar magistrados de processos ou julgamentos. Segundo Barroso, o fato de Dino ter ajuizado ação penal privada contra Bolsonaro não configura motivo de impedimento, conforme as regras do CPP.
Quanto ao ministro Zanin, Barroso destacou que o fato de ele já ter se declarado impedido em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou de ter assinado uma notícia-crime na condição de advogado de um partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadra nas causas legais de impedimento. (Com informações do STF).
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