Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram nesta terça-feira (18.02) o pedido de Habeas Corpus ao produtor rural Paulo Faruk de Moraes, acusado de matar o engenheiro Silas Henrique Palmieri, em Porto dos Gaúchos (a 650 km de Cuiabá).
Consta dos autos, que em 18 de fevereiro de 2019 foi morto com tiros na cabeça após cobrar uma dívida de Paulo Faruk. No processo cita que na Polícia Civil o produtor teria dito em depoimento, que se sentiu incomodado com a presença do engenheiro na região, mas que não queria matá-lo.
Silas era representante de uma empresa que financiou o custeio da lavoura e estava em Porto dos Gaúchos para acompanhar a colheita e cobrar a parte do financiador. O crime teria sido cometido pelo fato de Faruk não queria pagar uma dívida de cerca de 12 mil toneladas de grãos que tinha com a empresa para a qual Silas trabalhava.
Após o crime, o agricultor procurou a polícia e se entregou, três dias após o assassinato.
No pedido de Habeas Corpus protocolado no TJ/MT, a defesa de Paulo afirmou que ele está há mais de 1 ano preso e que todos os requisitos para decretação da prisão já não existem mais. Segundo a defesa, Faruk é uma pessoa de idade e que hoje carrega a “culpa” e o “arrependimento” de ter cometido o crime.
A defesa citou que outros crimes de homicídio com grande repercussão em Mato Grosso os autores foram soltos pelo Tribunal de Justiça sob medidas cautelares citando o caso de Jonh Lennon da Silva que confessou ter matado o jornalista Marcelo Ferraz em Cuiabá.
Além disso, foi citando ainda a decisão do Tribunal de Justiça que soltou o empresário Paulo Henrique Burin, réu confesso do assassinato de dois homens em seu próprio estabelecimento comercial – uma auto escola localizada no município de Diamantino (a 183 km de Cuiabá). Ao final, a defesa afirmou que Paulo Faruk é réu primário e tem residência fixa em Porto dos Gaúchos.
Na sessão desta terça (18), o relator do HC na 1º Câmara Criminal do TJ, o desembargador Paulo da Cunha, votou por denegar a ordem afirmando que a prisão preventiva estaria baseada na gravidade da conduta por parte do agricultor. A íntegra do voto ainda não está disponível.
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