A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do pintor Dumurier Lima de Brito e manteve a condenação imposta a ele a 18 anos de prisão por matar a facadas a ex-namorada, Edinete Pereira da Silva no município de Sapezal (a 473 km de Cuiabá). A decisão foi disponibilizada nessa sexta-feira (15.10).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu na noite do dia 02 de maio de 2020 dentro da casa da vítima, sendo que ele parou de esfaquear a ex-namorada depois que a faca quebrou.
Consta dos autos, que a Vara Única da Comarca de Sapezal, por meio do Tribunal do Júri, condenou Dumurie a pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado.
No entanto, a defesa dele entrou com Recurso de Apelação Criminal requerendo a nulidade do julgamento, por ser a decisão manifestamente contrária às provas dos autos, no que se refere as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Alternativamente, a defesa requereu a exclusão das referidas qualificadoras, por não estarem fundadas nas provas dos autos, e caso não seja esse o entendimento, pede a reelaboração da pena aplicada ao réu.
O relator do recurso, o juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, apresentou voto afirmando que argumentos apresentados pela defesa são infundados e não merecem prosperar, e que a decisão proveniente do Conselho de Sentença foi embasada em tese exposta pela acusação durante a Sessão, não se mostrando contrária ao conjunto probatório consubstanciado nos autos.
Conforme o magistrado, consta das provas dos autos que o acusado “praticou o delito de homicídio por motivo torpe, tendo em vista que ele não aceitava o término da relação entre eles, o que restou demonstrado através dos depoimentos das testemunhas e informantes”.
“Na análise dos autos, tenho que o pedido não comporta provimento, uma vez que o conjunto probatório não deixa qualquer dúvida quanto as qualificadoras do fato criminoso narrado na exordial acusatória, pois restou comprovado através de provas testemunhais e laudo pericial de necropsia que a vítima foi surpreendida pela ação criminosa, pois o apelante teria ido até sua casa para conversarem sobre o término do relacionamento e, posteriormente, a surpreendeu com golpes de faca que lhe ceifaram a vida. Conforme transcrito alhures, a qualificadora do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima foram colocadas em apreciação pelos jurados, sendo reconhecida pela maioria”, diz trecho do voto.
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