A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram recurso do ex-prefeito de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá), Nelson Dias de Morais, e mantiveram a condenação por improbidade por utilizar maquinário da Prefeitura para podar grama do campo de futebol de sua fazenda. A decisão é do último dia 07.
A defesa do ex-prefeito entrou cum Recurso de Apelação Cível no Tribunal de Justiça contra a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Preta que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que condenou ele e Dalmir Saraiva Deolindo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Na ação, cita que com base em filmagens e denúncia que informou que 12 de março de 2002 máquinas e funcionários da Prefeitura de Pedra Preta na gestão de Nelson Dias, foram usados para fins pessoais, qual seja, “poda da grama do campo de futebol da fazenda do prefeito, autorizados por Dalmir na qualidade de Coordenador de Parques e Jardins, o que deu origem a uma ilegalidade e à violação aos princípios norteadores da Administração Pública”.
Nelson Dias de Morais interpôs recurso de Apelação aduzindo, preliminarmente violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório e do devido processo legal, e inépcia da inicial.
Ele ainda alegou ausência de enriquecimento ilícito, de ato ímprobo e danos ao erário, bem como ser impossível a decretação de indisponibilidade de seus bens e inaplicabilidade das Leis nº 8.429/92 e 7.347/85, por ter sido prefeito à época dos fatos, requerendo conhecimento do recurso e seu provimento para reformar a decisão e julgar improcedentes a ação.
O relator do recurso, juiz-substituto Gilberto Lopes Bussiki, afirmou que verifica-se a presença de fortes indícios da prática de ato de improbidade pelo recorrente, visto que, “na condição de Prefeito Municipal, Nelson determinou o uso de maquinário e funcionários públicos para fins particulares, praticando, desta forma, ato de improbidade administrativa, que causou lesão ao erário”.
“Os fatos que originaram a presente ação foram todos filmados por um cidadão inconformado com o desperdício do dinheiro público, tendo a fita VHS sido encaminhada para a Delegacia de Polícia para identificação e qualificação dos funcionários públicos municipais que apareciam nas imagens”, diz trecho do voto.
Segundo o magistrado, o próprio Dalmir Saraiva disse nos autos que foi contratado na gestão de Nelson para exercer a função de Coordenador de Parques e Jardins; e que “realmente estavam realizando a poda do gramado do campo de futebol localizado na fazenda de propriedade do então prefeito Nelson, com maquinários da Prefeitura, porque este havia cedido o campo para servidores jogarem, pelo que os servidores zelavam pelo gramado.”
“A vasta documentação comprobatória não deixa dúvidas de que o Apelante praticou ato de improbidade administrativa a ele imputado na exordial, e sua conduta se enquadra nos preceitos do artigo 10, inciso XIII, da Lei n 8.429/92. No caso em questão, a conduta ímproba do requerido Nelson Dias de Moraes se amolda no disposto no artigo 10, inciso XIII, da LIA, uma vez que este se omitiu ao deixar que o requerido Dalmir se utilizasse de máquina e funcionários do Município para realizar a poda da grama do campo de futebol em sua propriedade”, diz outro trecho do voto.
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