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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, 10:51 - A | A

Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, 10h:51 - A | A

recurso negado

TJ mantém condenação de ex-policial por vazar operação contra traficantes em MT

Ele foi demitido e condenado por improbidade

Lucione Nazareth/VGNJur

A Câmara Temporária de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso ao ex-policial civil Celso Pavani de Sousa, e manteve sua condenação por improbidade administrativa ao vazar informações da uma grande Operação Carga Máxima deflagrada 23 de março de 2016, para uma mulher supostamente envolvida com tráfico de drogas em Cuiabá. A decisão é dessa terça-feira (23.01).  

Celso Pavani era escrivão da Polícia Civil e foi alvo de um Processo Administrativo (PAD) que resultou em sua demissão da Polícia Civil no final de setembro de 2021. Ele teria repassado para a cabeleireira Cristiane de Almeida Pereira informações privilegiadas que frustraram o resultado da Operação “Carga Máxima”, que buscava cumprir mandados judiciais contra traficantes em Cuiabá.  

A operação, na época, tinha como objetivo cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em bocas-de-fumo e o combate ao tráfico de drogas na Capital.Durante a deflagração, foi apreendido um aparelho celular com Cristiane, no qual foi encontrada uma conversa, ocorrida no dia anterior, no aplicativo WhatsApp com determinado contato cuja alcunha era “primo”. Na conversa a pessoa disse para a mulher se precaver porque no dia 23 haveria uma operação em conjunto com a Polícia Militar.  

Em novembro de 2022, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-policial civil Celso Pavani de Sousa por ato de improbidade administrativa, sendo estabelecido as seguintes sanções: proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos e pagamento de uma multa civil equivalente a cinco vezes o valor que recebia de salários na época do crime.  

Cristiane de Almeida Pereira também foi condenada à mesma pena.  

A defesa do ex-policial e Cristiane de Almeida entraram com recurso no TJMT tentando reforma a decisão.  

Em julgamento realizada nessa terça (23), o relator do processo, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, apontou que as penalidades não são aplicáveis apenas ao agente público, mas também, àquele que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou daquele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.  

Ainda conforme ele, na análise do presente caso, não restaram dúvidas acerca do dolo da vontade dos requeridos em praticar o ato caracterizado como improbidade administrativa, uma vez que o Celso comunicou por livre e espontânea vontade que haveria uma operação policial no dia seguinte à troca de mensagens com Cristiane.  

“Da análise da sentença supramencionada, bem como diante da documentação apresentada na petição inicial e dos depoimentos colhidos durante o processo, a condenação dos apelantes por ato de improbidade administrativa é justificada, isso porque em obstante ao advento das relevantes alterações da lei de improbidade administrativa na espécie, não há como afastar o dolo da conduta dos apelantes, posto que se reveste de ofensividade suficiente para ser alcançada pela lei de improbidade de acordo com as provas condidas aos autos”, diz trecho do voto.

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