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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 16:02 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 16h:02 - A | A

Pedido em recuperação judicial

Justiça nega suspensão de bloqueio de bens de empresa acusada de calote em formandos

A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara Especializada de Falência e Recuperações Judiciais de Cuiabá

Rojane Marta/ VGNJur

A Justiça de Mato Grosso indeferiu pedido de tutela de urgência formulado pela empresa Imagem Serviços de Eventos Ltda, que buscava suspender o arresto e o sequestro de seus bens determinado pela 8ª Vara Cível de Cuiabá. A empresa é investigada por dar um suposto calote milionário em centenas de estudantes de cursos superiores, que contrataram seus serviços para festas de formatura e não receberam o evento prometido.

A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara Especializada de Falência e Recuperações Judiciais de Cuiabá, que optou por postergar a análise do pedido até que a empresa cumpra exigências legais relacionadas ao processo de recuperação judicial. Segundo os autos, a Imagem Eventos ainda não apresentou a documentação exigida pela Lei nº 11.101/2005 para a formalização do pedido, como a relação completa de credores, o valor total das dívidas e demonstrações contábeis.

A empresa alegou que as ordens de bloqueio, determinadas por outro juízo, prejudicam a continuidade de suas atividades e violam o princípio da preservação da empresa, previsto na legislação de recuperação judicial. Informou ainda que os bens sequestrados seriam essenciais para o funcionamento da empresa.

Entretanto, o magistrado afirmou que não há elementos suficientes neste momento para comprovar que os bens atingidos integram o ativo essencial da empresa ou que o juízo responsável pelo arresto tenha agido de forma ilegítima. “A concessão da tutela de urgência, em sede precária e sem o contraditório, implicaria ingerência prematura em decisão de outro juízo”, ressaltou Guedes.

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