31 de Março de 2025
31 de Março de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 15:42 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 15h:42 - A | A

Decisão unânime

STF rejeita embargos e confirma criação do município de Boa Esperança do Norte

Por unanimidade, ministros mantêm validade da lei estadual que criou o município em Mato Grosso

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo município de Nova Ubiratã (MT) contra a decisão que reconheceu a validade da criação do município de Boa Esperança do Norte, no Estado de Mato Grosso. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, entre os dias 14 e 21 de março de 2025, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Os embargos foram apresentados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819, na qual o STF já havia julgado procedente o pedido para convalidar a Lei Estadual nº 7.264/2000, responsável pela criação do município. A decisão anterior reconheceu que a norma, embora suspensa à época por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi validada pela posterior Emenda Constitucional nº 57/2008, que acrescentou o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), permitindo a convalidação de municípios criados antes de 2007 que atendessem aos critérios legais então exigidos.

Nos embargos, Nova Ubiratã sustentava que não foram analisadas supostas irregularidades no processo de criação do município, como a ausência de estudo de viabilidade, vícios no plebiscito e no processo legislativo, e falta de comprovação do cumprimento dos requisitos legais. Alegava ainda a legitimidade para apresentar embargos na condição de amicus curiae.

No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou todos os pontos levantados. Em seu voto, afirmou que “os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir a matéria já decidida” e que a tentativa de reabrir o debate sem apresentar vícios claros no julgamento anterior configurava apenas inconformismo com o resultado.

Gilmar Mendes também reforçou que o STF já tem jurisprudência consolidada no sentido de que o amicus curiae não tem legitimidade para apresentar embargos de declaração, salvo em hipóteses excepcionais, o que não se aplicava ao caso.

O relator destacou ainda que o município de Boa Esperança do Norte já foi instalado, com eleições municipais realizadas em 2024 e autoridades regularmente empossadas em 2025, o que torna irreversível sua existência jurídica e administrativa.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760